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Regina Caramuru Moreno, sócia fundadora da nossa Trabt-
Medicina e Segurança do Trabalho. |
De acordo com Associação
Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas
com Deficiência (Abridef), foram vendidos em 2018, 264,3 mil carros com isenção
de IPI e ICMS. De janeiro a agosto de 2019, houve aumento de 30% nas vendas
comparado ao mesmo período do ano anterior.
Este aquecimento no mercado se
deve principalmente à Lei Nº 8.989, de 1995, a qual prevê a isenção do imposto
na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência física.
O texto da lei foi mudado em
2003, detalhando todas as limitações aceitas para o benefício, porém não citou
quais as doenças. Diante da incerteza sobre quem de fato faz jus ao direito, a
Médica do Trabalho, Regina Caramuru Moreno, que é credenciada ao Detran,
explica porque o Laudo para Portador de Necessidades Especiais (PNE) é tão
importante durante este processo. “O Laudo PNE nada mais é do que uma avaliação
médica com o objetivo de avaliar a condição do candidato para conduzir veículo.
O laudo visa, exclusivamente, determinar a necessidade ou não de adaptação do
veículo ou a inaptidão do candidato para dirigir, em conformidade com a
legislação de trânsito”, explica a especialista, que também é sócia fundadora
da nossa Trabt- Medicina e Segurança do Trabalho.
De acordo com a profissional,
o primeiro passo seria ir até o DETRAN, e solicitar a via de serviço para
exame
médico especial, junto ao médico credenciado na Banca Especial para PCD. Após,
pagar uma taxa e abrir o processo administrativo. Depois realizar a perícia com
o médico do tráfego, também conhecido como Laudo PNE. Caso o médico identifique
a necessidade especial, como ajustes no veículo ou que não há possibilidade de
locomoção independente, o mesmo irá emitir o laudo para que o paciente possa
obter uma nova CNH. “É importante frisar que ter uma nova CNH como PcD não
garante o direito de isenção nos impostos. Outro ponto, aconselhamos que antes
do paciente dar entrada no processo junto ao Detran, ele realize o laudo de
forma independente. Isso pode garantir que ele não gaste um valor desnecessário
e seja devidamente orientado”, aconselha Regina.
O que realmente importa para
os médicos que emitem o laudo é a condição física, em casos de algumas doenças
que atingem a visão, por exemplo, o paciente ficará impossibilitado de dirigir.
Porém, ele poderá ser conduzido por outra pessoa, podendo obter o benefício de
não pagar impostos na posição de conduzidos por terceiros. Estes pacientes
podem determinar as pessoas que serão seus condutores. O mesmo ocorre em alguns
casos de doenças cardiológicas. “Cada caso é um caso! Precisamos ser coerentes
e seguir as regras”, frisa a especialista.
Regina esclarece que no caso
de pessoas com autismo, Síndrome de Down e doenças mentais, de nível moderado a
grave, o benefício é cedido para os tutores ou responsáveis pela locomoção dos
pacientes.
O mais importante de todo este
processo é saber que apenas a emissão de uma nova CNH não garante os
benefícios. Para isso é preciso dar entrada em novo processo e realizar nova
comprovação junto à Receita Federal e à Secretária da Fazenda do Estado.
Entre os benefícios está a
isenção do pagamento de vários impostos, como o IPI, ICMS, IOF e IPVA, além da
liberação no rodízio de circulação, nas cidades que realizam. Para obter este
benefício os veículos devem ser fabricados no Brasil ou países do Mercosul. Se
o valor ultrapassar R$70 mil reais, há a perda da isenção sobre o ICMS.
"Ao meu ver, estes
benefícios são muito importantes para a independência das pessoas com alguma
necessidade especial. Me lembro de um caso que atendi em que o paciente possuía
alto grau de nanismo. Ele era inteligente, estudava, trabalhava, mas
confidenciou a mim que para ser independente de verdade, faltava o direito de
dirigir. Então, é muito gratificante poder colaborar para a vida das pessoas”,
finaliza a médica.
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