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Caducidade da MP 927 implica mudanças na saúde e segurança do trabalho


A Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020, uma das primeiras medidas criadas em prol ao enfrentamento do contágio do novo Coronavírus, não foi votada a tempo de ser convertida em lei e, por isso, caducou no último dia 19 de julho. Sem acordo entre Congresso Nacional e Governo Federal, as regras anteriores voltam a vigência. Lembrando que a contar da data, o Congresso Nacional tem prazo de 60 dias para editar o decreto legislativo.

A MP trouxe um pacote de medidas que possibilitava a continuidade das atividades empresariais durante o isolamento, como teletrabalho, aproveitamento e antecipação de feriados, antecipação de férias, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, entre outras. 

Com a caducidade da medida provisória, todas as alternativas legais nela previstas perdem a sua validade, assim como volta a ser obrigatório as realizações dos exames ocupacionais, clínicos e complementares.

Nós, da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, considerando que os problemas e riscos causados pela Covid-19 ainda não foram resolvidos, devemos utilizar o bom senso em todas as esferas da nossa empresa para que ninguém saia prejudicado, assim como a retomada das ações levará em conta todas as normas sanitárias nacionais e locais, afim de assegurar a saúde e o bem-estar de todos.

Mas como ficam os acordos e as determinações com a queda da MP? Bom, a partir do último dia 20 de julho, está desautorizada a adoção de medidas com base na MP 927, porém não invalida os atos e acordos praticados durante a sua vigência. 

Apesar de tudo continuar incerto, seguem informações válidas para que fiquemos atentos:

Teletrabalho
Após o fim da MP 927, para que o empregado possa continuar contribuindo por meio do teletrabalho, deverá ser considerado as normas do artigo 75-A e alíneas seguintes da CLT, necessitando que o empregador obtenha a concordância por escrito do empregado para validação da alteração contratual. Podendo o mesmo ser realizado de forma eletrônica.

Treinamentos
Será levado em consideração o Ofício Circular SEI nº 1088, o qual também trata da questão dos treinamentos periódicos e eventuais previstos pelas NRs. De acordo com o texto, durante o estado de calamidade pública, os treinamentos ficam suspensos e devem ser feitos no prazo de 90 dias contados da data de encerramento. O documento também firma que, enquanto a situação não for segura, todos os treinamentos previstos nas NRs, incluindo os admissionais, podem ser feitos na modalidade ensino à distância.

Exames
A partir do último dia 20 de julho, as empresas já poderão ser fiscalizadas e autuadas por não terem realizado os exames ou por conta do vencimento dos mesmos. É importante, então, que as empresas se organizem para iniciar os exames médicos vencidos durante a MP. 
Nós, da Trabt, sempre temos a intenção de estar à frente e ser ativo na busca pela prevenção das doenças dos nossos clientes e trabalhadores. Tendo em vista nossos estudos e atualizações sobre o tema Coronavírus, estamos realizando os exames, seguindo todas as normas de saúde e segurança.

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