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Saiba mais sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento fundamental na hora de conseguir sua aposentadoria especial


A aposentadoria especial é muito especulada pelos trabalhadores, mas somente o trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos, os quais podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo, possui direito a esta modalidade.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial é necessária uma documentação especifica, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O PPP é um formulário histórico-laboral individual de extrema importância a todo trabalhador, principalmente àqueles que estiveram expostos à periculosidade ou insalubridade. Concentrando todos os dados da vida funcional do trabalhador, como a descrição da atividade e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual estava exposto, a intensidade e a concentração desse agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. É com base nessas informações que o trabalhador poderá provar sua vida funcional e solicitar a aposentadoria especial.

“A empresa que descumprir a emissão deste documento ao funcionário no ato de sua rescisão responderá com penalização em forma de multa prevista em lei, que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, de acordo com a gravidade da infração”, explica Ana Letícia Pellegrine Beagim, advogada especializada em Direito Previdenciário e membro da comissão que trata do tema na OAB/SP.
Mas de quem é a responsabilidade do PPP?  O PPP é um dever do contratante, o qual deve procurar por uma empresa especializada, como a Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, para realizar o serviço.

Para solicitar o PPP, a empresa realiza o preenchimento do formulário no site da Trabt, no qual se encontra todas as informações necessárias para nosso departamento técnico dar andamento na elaboração do serviço, como dados da empresa, dados do funcionário, período trabalhado, entre outros.

O PPP é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho ou, na falta deste, com base nos  seguintes demonstrativos ambientais: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Depois de finalizado o PPP, o Representante Legal do Empregador assinará e colocará o carimbo da empresa contratante e entregará ao funcionário.

“Com base nesses documentos conseguimos verificar se o funcionário esteve exposto a
agentes nocivos químicos, físicos e biológicos durante o período de trabalho na empresa, além de especificar qual o tipo de exposição a esses agentes (habitual e permanente, intermitente ou eventual) que caracterizará ou não o direito à aposentadoria especial.”, detalha Rosangela Gomes, colaboradora do departamento Técnico da Trabt.

Conforme o artigo Artigo 58, da lei nº 8.213/91, a empresa deve elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autenticada desse documento.  É de extrema importância manter o PPP atualizado, pois, o não fornecimento deste documento pode gerar multas e a omissão de alguns dados, por parte da empresa, é capaz de gerar ações judiciais, que beneficiam os trabalhadores.

“Caso haja algum problema na documentação do trabalhador ou para as empresas que não detém o conhecimento para elaboração de tal documento, a Trabt oferece todo auxílio para a empresa no preenchimento deste documento previdenciário”, finaliza Rosangela.

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