Saiba mais sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento fundamental na hora de conseguir sua aposentadoria especial
A aposentadoria especial é
muito especulada pelos trabalhadores, mas somente o trabalhador que exerce suas
atividades exposto a agentes nocivos, os quais podem causar algum prejuízo à
sua saúde e integridade física ao longo do tempo, possui direito a esta modalidade.
Para dar entrada no pedido de
aposentadoria especial é necessária uma documentação especifica, como o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O PPP é um formulário
histórico-laboral individual de extrema importância a todo trabalhador, principalmente
àqueles que estiveram expostos à periculosidade ou insalubridade. Concentrando
todos os dados da vida funcional do trabalhador, como a descrição da atividade
e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual estava exposto, a
intensidade e a concentração desse agente, exames médicos clínicos, além de
dados referentes à empresa. É com base nessas informações que o trabalhador
poderá provar sua vida funcional e solicitar a aposentadoria especial.
“A empresa que descumprir a
emissão deste documento ao funcionário no ato de sua rescisão responderá com
penalização em forma de multa prevista em lei, que varia de R$ 636,17 a R$
63.617,35, de acordo com a gravidade da infração”, explica Ana Letícia
Pellegrine Beagim, advogada especializada em Direito Previdenciário e membro da
comissão que trata do tema na OAB/SP.
Mas de quem é a
responsabilidade do PPP? O PPP é um
dever do contratante, o qual deve procurar por uma empresa especializada, como
a Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, para realizar o serviço.
Para solicitar o PPP, a
empresa realiza o preenchimento do formulário no site da Trabt, no qual se
encontra todas as informações necessárias para nosso departamento técnico dar
andamento na elaboração do serviço, como dados da empresa, dados do funcionário,
período trabalhado, entre outros.
O PPP é elaborado com base no
Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho ou, na falta deste, com base
nos seguintes demonstrativos ambientais:
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR); Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção (PCMAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Depois de finalizado o PPP, o Representante Legal do Empregador assinará e colocará
o carimbo da empresa contratante e entregará ao funcionário.
“Com base nesses documentos
conseguimos verificar se o funcionário esteve exposto a
agentes nocivos
químicos, físicos e biológicos durante o período de trabalho na empresa, além
de especificar qual o tipo de exposição a esses agentes (habitual e permanente,
intermitente ou eventual) que caracterizará ou não o direito à aposentadoria
especial.”, detalha Rosangela Gomes, colaboradora do departamento Técnico da
Trabt.
Conforme o artigo Artigo 58,
da lei nº 8.213/91, a empresa deve elaborar e manter atualizado o perfil
profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e
fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autenticada
desse documento. É de extrema
importância manter o PPP atualizado, pois, o não fornecimento deste documento
pode gerar multas e a omissão de alguns dados, por parte da empresa, é capaz de
gerar ações judiciais, que beneficiam os trabalhadores.
“Caso haja algum problema na
documentação do trabalhador ou para as empresas que não detém o conhecimento
para elaboração de tal documento, a Trabt oferece todo auxílio para a empresa
no preenchimento deste documento previdenciário”, finaliza Rosangela.
Comentários
Postar um comentário