Pular para o conteúdo principal

Sai PPRA, entra PGR: novo programa pretende desfragmentar a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas



Parece mais uma sopa de letrinhas: PPP, PPRA, PCMSO, PCMAT, PGO. Quando o assunto é Saúde e Segurança do Trabalho, surgem inúmeras siglas referentes a documentos, programas, relatórios, treinamentos, entre outros que podem deixar muitos profissionais confusos.

Como parte integrante de um conjunto de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, recentemente, uma nova portaria foi publicada mudando o cenário de diretrizes e ações de prevenção em Saúde e Segurança do Trabalho, o que fez surgir mais uma sigla: o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Em linhas gerais, este programa, regulamentado pela NR 01, vem para substituir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Mas afinal, o que contempla este documento? 

“O PGR deverá contemplar ações para eliminar ou controlar todos os riscos ocupacionais existentes em uma empresa, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos”, elenca Rodrigo Augusto Soravassi, engenheiro de Segurança do Trabalho da Trabt. “Ou seja: é um documento que visa garantir a integridade física e a saúde dos colaboradores. Para isso, deve abranger avaliações de risco, além de indicar medidas preventivas e cronograma de ações”.

Embora o novo programa já tenha data para entrar em vigor - em março de 2021 -, é importante salientar que as Normas Regulamentadoras ainda estão em fase de atualizações. O que significa dizer que muitas mudanças podem ocorrer. “A tendência é que o novo PGR desfragmente a gestão da Saúde e Segurança do Trabalho, tornando um instrumento mais dinâmico e eficaz, além de centralizar as ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho”, ressalta.

 

Pontos positivos

Nem sempre as mudanças vêm para burocratizar os processos internos das empresas. Para aquelas certificadas na ISO 45001, por exemplo, o prazo para revisão da avaliação de riscos pode ser de até três anos. Ao que se refere à documentação necessária, o PGR possui uma estrutura mais enxuta e foca no que é, realmente, importante. “Minimamente são exigidos o inventário de riscos e o plano de ação”, explica o engenheiro.

Justamente por ser menos burocrático, espera-se uma pequena mudança de cultura das empresas. “Infelizmente, ao longo do processo, muitas empresas perdem o foco e simplesmente tratam como mais um documento exigido na fiscalização, ignorando a importância de seguir à risca um cronograma de ações”, lamenta Soravassi.


Próximos passos

Neste momento, é importante que as empresas já comecem a se preparar para as mudanças e para as novas exigências que estão por vir. Para se adequar e implementar corretamente o novo programa, Soravassi diz que o ideal é que todos acompanhem as discussões. “O PGR é uma importante ferramenta para identificar, avaliar, classificar e adotar medidas de gerenciamento de risco. Por isso, quanto antes as empresas entenderem as mudanças, mais fácil e eficiente será sua aplicação”.

Enquanto ainda as autoridades discutem as diretrizes que entram e que saem, nós nos antecipamos e estamos, constantemente, acompanhando, estudando e estruturando documentos para definir como serão desenvolvidos os novos projetos, as novas análises técnicas e os novos protocolos de treinamentos futuramente. Acreditamos que estar um passo a frente faz toda a diferença para os nossos clientes.


Comentários