A
pandemia forçou um movimento diferente no mercado de trabalho. Diante de tantas
regras impostas, com base em medidas sanitárias que visam mitigar a transmissão
acelerada do novo Coronavírus, algumas empresas adotaram o home office
como nova forma de manter as atividades, enquanto os serviços
considerados essenciais mantiveram suas portas abertas para o atendimento ao
público. Tal cenário reacendeu a discussão sobre o que, de fato, caracteriza
acidente de trabalho, em tempos de pandemia. A TRABT Medicina e Segurança do
Trabalho, com expertise no assunto, esclarece as regras aplicáveis para
fins de concessão de benefício.
“Nós
temos um posicionamento muito claro: é considerado acidente de trabalho, ou
doença ocupacional, quando a empresa, independente do ramo de atuação, não
adota medidas protetivas aos colaboradores, expondo-os a riscos maiores de contaminação.
Neste caso, a Covid-19 é resultante de condições especiais em que o trabalho é
executado”, diz Renan Moreno, médico do Trabalho e diretor da TRABT Medicina e
Segurança do Trabalho.
Isso,
segundo elenca o médico, inclui avaliar se a empresa se enquadra nas
recomendações sanitárias; se gerencia adequadamente os riscos iminentes; se
orienta e fornece equipamentos de proteção individual aos colaboradores. “Estes
são alguns pontos fundamentais a serem analisados para entender de que formas
as empresas estão minimizando, ou não, os riscos aos seus colaboradores.
Afinal, elas são responsáveis pela saúde e segurança deles”.
Em
contrapartida, quando comprovada as medidas protetivas, caso haja registros de
colaboradores que contraíram o vírus, claramente o contágio não ocorreu no
ambiente de trabalho, não caracterizando, portanto, uma doença ocupacional. “A
linha de entendimento e interpretação que classifica se é ou não doença
ocupacional é muito tênue e precisa de uma análise minuciosa, caso a caso. Estamos
falando de um tema que gera muita discussão e dúvidas tanto para as empresas,
quanto para o trabalhador”, salienta Moreno.
Benefícios
previdenciários
A
contaminação e a consequente possível situação de incapacidade do trabalhador
deverá ser analisada pela Perícia Médica, que avaliará tecnicamente as causas
de contágio e se a empresa adotou medidas para preservar a saúde dos
colaboradores. “Comprovada a existência de exposição à doença no ambiente de
trabalho, a empresa deverá emitir um documento chamado Comunicação de Acidente
de Trabalho (CAT). Esse é o passaporte do funcionário para obtenção de seus
benefícios previdenciários, garantidos por lei”, finaliza o médico.
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