Durante o mês de fevereiro, fomos alvo de uma denúncia anônima no Ministério Público do Trabalho (MPT). A acusação, infundada, alegava a existência de aglomerações em nosso estabelecimento, ausência de aferição de temperatura de colaboradores e clientes, além de apontar a deficiência na higienização de corrimãos e elevador. A denúncia salientava, também, a proibição de trabalho remoto e a omissão da empresa no controle do contágio da Covid-19 entre os funcionários.
Como
era de se esperar de órgãos sérios e comprometidos, o MPT realizou uma inspeção
nas instalações da nossa empresa no dia 22 de fevereiro, por meio do CEREST
(Centro de Referência à Saúde do Trabalhador). Como resultado da averiguação
realizada, o relatório não constatou as irregularidades citadas.
A
avaliação do CEREST ainda comprovou que implantamos e mantemos um procedimento
interno para enfrentamento da pandemia, incluindo o cuidado com a limpeza
criteriosa de todas as áreas da nossa unidade. Além disso, o órgão reconheceu
como válida as ações executadas, como a liberação do trabalho remoto para
gestantes e colaboradores que se enquadram no grupo de risco e a
disponibilidade de uma jornada de trabalho reduzida. Também nos encarregamos do
atendimento médico inicial a todos os funcionários que apresentaram sintomas da
doença. Inclusive, o relatório da Órgão fiscalizador menciona a vacinação
oferecida aos profissionais de saúde por meio da campanha realizada pela
Secretaria de Saúde do Município, a qual iniciamos em janeiro desse ano.
Diante
de todos esses fatos, o Ministério Público do Trabalho optou por arquivar o
processo, com base no Art. 5º, alínea “a”, da Resolução 69/2007, do CSMPT
(Conselho Nacional do Ministério Público). Para nós, ficou apenas a certeza de
que estamos realizando o nosso trabalho da melhor forma possível.
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