Sancionada
em outubro, a nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº
14.071, de 2020, entrará em vigor no dia 12 de abril. Entre as novas regras,
que precisam ser conhecidas por todos nós, uma atinge, em especial, os
motoristas profissionais, e está diretamente ligada à exigência do exame
toxicológico, aumentando a frequência em que o teste é requerido.
Desde
a Lei Federal 13.103, de 2015, o exame toxicológico é uma exigência para
renovação ou emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), categorias C, D
e E. A partir de abril, além de ser fundamental para a emissão, condutores com
menos de 70 anos deverão realizar o teste a cada dois anos e meio,
independentemente da validade do documento. Para se ter uma ideia no número de
impactados, no ano de 2020, a frota de caminhões superou a marca dos dois
milhões de veículos, enquanto o número de ônibus está acima das 390 mil
unidades, segundo um estudo do Sindipeças, que reúne fabricantes de
componentes.
“Um
dos objetivos para a realização desse exame é identificar os caminhoneiros que
usam substâncias ilícitas para se manter acordado, por exemplo”, explica Renan
Moreno, médico do Trabalho da TRABT Medicina e Segurança do Trabalho. “Além de
trazer mais um fator para regular a profissão, é uma medida que aumenta a
segurança, não só do profissional, mas de todos os envolvidos no trânsito.”
Esta
não a primeira vez que o exame é exigido nesse intervalo. Para motoristas
contratados no regime CLT, desde 2015, o toxicológico também deve ser realizado
a cada 30 meses, além de ser exigido no momento da admissão e desligamento do
colaborador.
Entendendo
o exame
Na
hora de falar de exame toxicológico, é comum a gente imaginar aqueles exames de
urina realizados em atletas para identificar casos de dopping. O conceito
é semelhante, mas, para o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), o exame
solicitado é o de amostra de queratina, coletada a partir de uma pequena porção
de cabelos ou pelos.
“Isso
foi definido pelo que nós chamamos de janela de detecção, ou seja, quanto tempo,
do dia da coleta para trás, o exame acusa o uso de drogas”, esclarece Renan.
“Esse exame de queratina analisa, pelo menos, os últimos 90 dias. Já o exame de
urina ou de sangue tem uma janela menor.”
Outra
vantagem é quanto à facilidade de coleta. Totalmente indolor, basta cortar uma
amostra dos cabelos ou pelos, e enviá-los para a análise. Durante o exame, o
material passará por um processo de higienização para que o resultado não sofra
interferências externas. Portanto, mesmo que o requerente tenha utilizado
cosméticos, tinturas ou até mesmo tenha tido contato com pessoas que usaram
substâncias ilícitas antes do exame, não alterará o resultado.
“A
coleta é um procedimento rigoroso, conhecido como Cadeia de Custódia. Além do doador
da amostra, o processo deve contar com a presença de um coletor habilitado e
uma testemunha”, detalha o médico. “O posto de coleta também precisa estar
corretamente credenciado pelo DENATRAN, ou o exame pode ser invalidado.”
Na
região de Sorocaba, a Trabt foi a primeira empresa a oferecer o exame
toxicológico para os motoristas. Aqui, a Cadeia de Custódia é cumprida
rigorosamente, garantindo que o teste não sofra nenhuma adulteração durante o
processo. É por conta dessa atenção em cada detalhe que a nossa empresa é
considerada uma referência na prestação desse serviço.
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