"A saúde é inadiável", alerta o nosso diretor sobre riscos da suspensão dos exames admissionais publicados na Medida Provisória Nº 1046/2021
A Medida Provisória 1046, lançada na última quarta-feira (28),
coloca em discussão temas em relação à saúde e à segurança no Mês do
Trabalhador. De acordo com a MP, no capítulo sétimo, ficam suspensas, por
quatro meses, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais,
clínicos e complementares. A ação tende a flexibilizar as obrigações dos
empresários durante o estado de emergência, ocasionado pela Covid-19, para cortar
gastos.
Outra alteração trazida pela MP, e que diz respeito ao nosso trabalho, foi a mudança na área de segurança do trabalho, em especial com relação aos treinamentos periódicos, suspendendo a obrigatoriedade de treinamentos de empregados previstos nas NR’s. O parágrafo primeiro autoriza os empregadores a repor as atividades de treinamento até seis meses após o período de validade da lei. “Os treinamentos entram na mesma questão dos exames periódicos. Eles têm o objetivo de prevenir possíveis acidentes que podem ocorrer, caso os trabalhadores não estejam devidamente informados e treinados para diversas situações que podem acontecer em um ambiente organizacional”, reforça nosso gestor.
Mas uma tentativa do Governo Federal de conter possíveis reações
negativas em torno da suspensão dos treinamentos, foi de autorizar que estes
fossem realizados por meio de plataformas virtuais, como o ensino à distância.
“Apesar de ser uma saída interessante, e já adotada por nós, sabemos que
existem treinamentos práticos que, sem eles, não é possível um total
entendimento de uma norma regulamentadora específica”.
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