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NR 35: Conheça a regulamentação em trabalhos em altura

 Quando se fala em trabalho em alturas logo o que vem à cabeça, com certeza, são aquelas pessoas nas grandes obras ou aqueles limpadores de vidros de prédios imensos nas principais cidades do País. Mas você sabia que a Norma Reguladora 35, especifica regras para trabalhos com 2 metros acima do chão? Saiba mais abaixo.

 Trocar uma telha quebrada ou arrumar a antena da televisão são coisas do nosso cotidiano, não é mesmo? Mas diferentemente de lavar a louça, por exemplo, esses trabalhos têm uma regulação própria a fim de proteger o trabalhador de possíveis acidentes, conforme explica Rodrigo Soravassi, nosso engenheiro de segurança do trabalho. “A Norma Reguladora 35 foi criada em 2012 com o objetivo de sanar problemas e acidentes de trabalhadores, pois trata sobre os requisitos mínimos e das medidas de proteção para os trabalhos em altura. que por falta de atenção ou despreparo, tanto dele quanto da empresa, colocava em risco o serviço e vidas”.


Este despreparo citado pelo nosso especialista pode ser visto nos noticiários. Veja este exemplo: Em Santos, litoral paulista, um homem caiu de uma altura de dois metros, de uma janela de um prédio, enquanto tentava deslocar uma geladeira. Sem nenhuma instrução ou equipamento de segurança, o homem tentou sair pela janela da sala tentando acessar a área de serviço quando caiu. Rodrigo conta que além da inexperiência neste tipo de serviço, “nenhuma pessoa deve tentar fazer este tipo de ação sem a proteção necessária”, alerta.

 Mas quais são os equipamentos necessários? Rodrigo diz que a Norma Reguladora é clara. “Primeiramente, o trabalhador precisa saber da existência do Sistema Individual de Proteção Contra Quedas e fazer a Análise de Risco corretamente, junto ao departamento de segurança. A partir daí um plano é traçado”, indica. “Mas em linhas gerais, os equipamentos de segurança são estes: Cinturão paraquedista, talabarte e o dispositivo trava-quedas. Equipamentos que a vítima citada anteriormente por vezes nem sabia o nome, infelizmente” completa Rodrigo.


Outro ponto colocado em pauta pela Norma Reguladora pode entrar em choque com a Medida Provisória 1.046, lançada pelo Governo Federal no último mês. De acordo com Rodrigo, a NR é clara. "Este [o treinamento], deve ser ministrado por um profissional com comprovada proficiência, com carga horária de 8 horas e a cada dois anos". Contudo a MP em seu artigo 17, coloca a possibilidade de adiamento destes treinamentos ou até mesmo que estes sejam feitos pela internet. Em nosso texto anterior, nosso diretor e médico de segurança do trabalho, Dr. Renan Moreno, é enfático: “Apesar de ser uma ideia interessante, os treinamentos muitas vezes têm atividades práticas necessárias, que não podem ser colocadas de lado”. Quer saber mais sobre a MP e sobre trabalhos em altura, entre em contato conosco, aqui.

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