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Insalubridade pode ser explicada de forma simples; veja

 A região onde atuamos é um dos pólos nacionais de metalurgia e empresas automobilísticas. Desta forma, nossa empresa, além dos mais de 70 serviços prestados, sente a necessidade de falar com o nosso público sobre a insalubridade, uma questão que ainda traz muitas dúvidas. 

Por se tratar da possível perda da saúde plena, foi pautado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no artigo 192, o adicional de insalubridade. “Consiste em uma compensação monetária repassada aos trabalhadores que exercem suas atividades ou operações em condições insalubres", explica Rodrigo Soravassi, nosso engenheiro de segurança do trabalho.

 Exemplificando: Um profissional que trabalha em um ambiente barulhento, com ruído constante acima da casa dos 90 decibéis (dB(A)), poderá ter o direito ao adicional de insalubridade, assim como trabalhadores expostos a agentes químicos, biológicos e outros. 


“O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente”, conta Soravassi.

 Mas como são feitas as medições de classificação? 

Por meio da Norma Reguladora 15, que regulamenta as atividades insalubres, é possível fazer a avaliação qualitativa, por meio de inspeção do local de trabalho, e/ou quantitativa, avaliando a intensidade/concentração do agente nocivo. Esta avaliação, que tem aspectos como a Análise de Risco do local de trabalho, os limites de tolerância estabelecidos e a neutralização do risco, dará a caracterização e o valor do adicional. 

Neutralização de riscos e segurança individual

 Você pode estar se perguntando se “todo esse risco é viável para o trabalhador?” Por isso, o engenheiro explica que o risco pode ser eliminado ou neutralizado com a adoção de medidas de ordem geral, que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, ou com a utilização de equipamentos de proteção individual. 

“O artigo 191, da CLT, dispõe que a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas de controle que eliminem ou reduzam a intensidade ou concentração do agente no ambiente”. 

Ponderando estes dois lados, Rodrigo fala que muitas empresas não dão a devida atenção à segurança do trabalho, preferindo o pagamento ao invés de ações efetivas, indo na contramão aos preceitos da segurança do trabalho, das Normas Regulamentadoras e expondo a saúde e a segurança dos seus colaboradores. "O trabalhador deve sempre estar atento à sua segurança, utilizando corretamente os equipamentos de proteção e participando, sempre que possível, de treinamentos, como os que a Trabt oferece às empresas", finaliza o especialista.

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