A região onde atuamos é um dos pólos nacionais de metalurgia e empresas automobilísticas. Desta forma, nossa empresa, além dos mais de 70 serviços prestados, sente a necessidade de falar com o nosso público sobre a insalubridade, uma questão que ainda traz muitas dúvidas.
Por se tratar da possível perda da saúde plena, foi pautado na
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no artigo 192, o adicional de
insalubridade. “Consiste em uma compensação monetária repassada aos
trabalhadores que exercem suas atividades ou operações em condições
insalubres", explica Rodrigo Soravassi, nosso engenheiro de segurança do
trabalho.
“O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a
percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo
se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente”, conta
Soravassi.
Por meio da Norma Reguladora 15, que regulamenta as atividades
insalubres, é possível fazer a avaliação qualitativa, por meio de inspeção do
local de trabalho, e/ou quantitativa, avaliando a intensidade/concentração do
agente nocivo. Esta avaliação, que tem aspectos como a Análise de Risco do
local de trabalho, os limites de tolerância estabelecidos e a neutralização do
risco, dará a caracterização e o valor do adicional.
Neutralização de riscos
e segurança individual
“O artigo 191, da CLT, dispõe que a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas de controle que eliminem ou reduzam a intensidade ou concentração do agente no ambiente”.
Ponderando estes dois lados, Rodrigo fala que muitas empresas não
dão a devida atenção à segurança do trabalho, preferindo o pagamento ao invés
de ações efetivas, indo na contramão aos preceitos da segurança do trabalho,
das Normas Regulamentadoras e expondo a saúde e a segurança dos seus
colaboradores. "O trabalhador deve sempre estar atento à sua segurança,
utilizando corretamente os equipamentos de proteção e participando, sempre que
possível, de treinamentos, como os que a Trabt oferece às empresas",
finaliza o especialista.
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