Antes de começar a ler esse
texto, fique completamente parado. Isso mesmo, congelado, como uma foto, sem
mexer um músculo. Agora, aproveite para avaliar a postura do seu corpo,
analisando a posição do seu pescoço e se a sua coluna está bem apoiada no
encosto. Provavelmente, já percebeu que a sua postura está longe de ser ideal.
Já imaginou quantas horas por dia, mesmo sem querer, você passa assim? Ou pior,
como isso pode prejudicar o seu corpo? Sim, pode voltar a se mexer e, claro,
ajeitar sua posição na cadeira.
Quando falamos no desenvolvimento
de um Programa de Ergonomia, a ideia é praticamente essa: identificar situações
ergonomicamente incorretas para elaborar ações capazes de garantir a saúde
ocupacional. No exemplo, falamos de alguns quesitos posturais típicos de quem
trabalha em escritório, porém, o cuidado com a ergonomia vai muito além disso,
e aborda questões ambientais, aspectos no transporte de cargas e, até
organizacionais. Os parâmetros são determinados pela Norma Reguladora 17
(NR-17), conhecida como Norma da Ergonomia.
Muito além da postura
Em resumo, a NR-17 tem como
objetivo desenvolver parâmetros que permitam a correta adaptação das condições
de trabalho às características psicofisiológicas individuais de cada
trabalhador. O objetivo é garantir o máximo de conforto, segurança e, também,
melhor produtividade. O não cumprimento dos devidos aspectos da NR-17 é
passível de multa e, muitas vezes, critério de eliminação em processos de
qualificações de fornecedores.
Por isso, é importante
ficar atento e conhecer os principais pontos contemplados pela norma:
Levantamentos e transporte
de cargas – Toda pessoa que realiza o transporte ou levantamento
de cargas, independentemente do peso, precisa estar de acordo com os detalhes
dessa diretriz. O papel da empresa é oferecer os equipamentos e treinamentos
necessários para diminuir qualquer impacto na saúde do colaborador durante
realização do serviço.
Mobílias e equipamentos do
posto de trabalho – Esse trecho atende, principalmente, pessoas
que desempenham trabalhos em escritórios. É papel da instituição oferecer
equipamentos que garantam uma boa postura, e isso pode incluir cadeiras
adequadas, suporte para pés, apoio para punhos e etc; além de uma área de
trabalho em altura compatível com a função e estatura do colaborador.
Condições ambientais –
Essa diretriz compreende aspectos importantes para atividades que exijam
dedicação intelectual, como laboratórios, salas de desenvolvimento, análise de
projetos, entre outros. Nesses locais, há uma necessidade de aferir o nível de
ruído, temperatura e se a iluminância está adequada para a tarefa realizada. Os
valores precisam estar dentro da média estipulada para garantir o conforto do
funcionário durante o desempenho das funções.
Organização do trabalho –
Nesse ponto, os quesitos avaliados são se a organização do trabalho está
adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo
aspectos como as normas de produção propostas, exigência de controle do tempo,
ritmo do trabalho e conteúdo das tarefas.
A princípio, as regras
estabelecidas pela NR-17 podem parecer exageradas e um desperdício financeiro
para a empresa, porém, é preciso compreender que as diretrizes são cuidados e
medidas preventivas. Assim, seus benefícios só serão colhidos em médio ou longo
prazo, diminuindo, principalmente, o número de afastamentos no trabalho.
Aqui, na Trabt, oferecemos
treinamentos presenciais, ou remotos, para auxiliar na adequação das empresas
às normas. Para nós, qualquer ação que garanta o bem-estar e produtividade do
funcionário é tão importante quanto o lucro. Saiba mais com o nosso
atendimento: (15) 3331-5533 / (15) 3331-5532, ou WhatsApp: (15) 98146-0187.
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