Pular para o conteúdo principal

Diretrizes da NR-17 garantem a saúde e a produtividade do trabalhador

 




Antes de começar a ler esse texto, fique completamente parado. Isso mesmo, congelado, como uma foto, sem mexer um músculo. Agora, aproveite para avaliar a postura do seu corpo, analisando a posição do seu pescoço e se a sua coluna está bem apoiada no encosto. Provavelmente, já percebeu que a sua postura está longe de ser ideal. Já imaginou quantas horas por dia, mesmo sem querer, você passa assim? Ou pior, como isso pode prejudicar o seu corpo? Sim, pode voltar a se mexer e, claro, ajeitar sua posição na cadeira.

Quando falamos no desenvolvimento de um Programa de Ergonomia, a ideia é praticamente essa: identificar situações ergonomicamente incorretas para elaborar ações capazes de garantir a saúde ocupacional. No exemplo, falamos de alguns quesitos posturais típicos de quem trabalha em escritório, porém, o cuidado com a ergonomia vai muito além disso, e aborda questões ambientais, aspectos no transporte de cargas e, até organizacionais. Os parâmetros são determinados pela Norma Reguladora 17 (NR-17), conhecida como Norma da Ergonomia. 

 

Muito além da postura

Em resumo, a NR-17 tem como objetivo desenvolver parâmetros que permitam a correta adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas individuais de cada trabalhador. O objetivo é garantir o máximo de conforto, segurança e, também, melhor produtividade. O não cumprimento dos devidos aspectos da NR-17 é passível de multa e, muitas vezes, critério de eliminação em processos de qualificações de fornecedores.

Por isso, é importante ficar atento e conhecer os principais pontos contemplados pela norma:

Levantamentos e transporte de cargas – Toda pessoa que realiza o transporte ou levantamento de cargas, independentemente do peso, precisa estar de acordo com os detalhes dessa diretriz. O papel da empresa é oferecer os equipamentos e treinamentos necessários para diminuir qualquer impacto na saúde do colaborador durante realização do serviço.



Mobílias e equipamentos do posto de trabalho – Esse trecho atende, principalmente, pessoas que desempenham trabalhos em escritórios. É papel da instituição oferecer equipamentos que garantam uma boa postura, e isso pode incluir cadeiras adequadas, suporte para pés, apoio para punhos e etc; além de uma área de trabalho em altura compatível com a função e estatura do colaborador. 

Condições ambientais – Essa diretriz compreende aspectos importantes para atividades que exijam dedicação intelectual, como laboratórios, salas de desenvolvimento, análise de projetos, entre outros. Nesses locais, há uma necessidade de aferir o nível de ruído, temperatura e se a iluminância está adequada para a tarefa realizada. Os valores precisam estar dentro da média estipulada para garantir o conforto do funcionário durante o desempenho das funções. 

Organização do trabalho – Nesse ponto, os quesitos avaliados são se a organização do trabalho está adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo aspectos como as normas de produção propostas, exigência de controle do tempo, ritmo do trabalho e conteúdo das tarefas.

A princípio, as regras estabelecidas pela NR-17 podem parecer exageradas e um desperdício financeiro para a empresa, porém, é preciso compreender que as diretrizes são cuidados e medidas preventivas. Assim, seus benefícios só serão colhidos em médio ou longo prazo, diminuindo, principalmente, o número de afastamentos no trabalho.

Aqui, na Trabt, oferecemos treinamentos presenciais, ou remotos, para auxiliar na adequação das empresas às normas. Para nós, qualquer ação que garanta o bem-estar e produtividade do funcionário é tão importante quanto o lucro. Saiba mais com o nosso atendimento: (15) 3331-5533 / (15) 3331-5532, ou WhatsApp: (15) 98146-0187.

Comentários