Pular para o conteúdo principal

Teletrabalho: regime é obrigatório para grávidas durante a pandemia

 


A pandemia do coronavírus mudou a rotina de todos. De repente, as famílias se depararam com uma nova realidade e precisaram se adequar a esse novo mundo, principalmente as mulheres que descobriram a gravidez durante a crise sanitária. Para elas, tudo precisou ser adaptado: as consultas médicas, o chá de bebê e o trabalho. A preocupação ao sair de casa também ficou ainda maior, já que se trata de uma doença altamente contagiosa, o que as coloca como parte do grupo de risco de transmissão.

De acordo com o boletim do Observatório Covid da Fundação Oswaldo Cruz divulgado em junho deste ano, em 2020 foram relatadas 560 mortes pela doença em grávidas e puérperas no país, e até o fechamento da análise, o número subiu para 1.156 óbitos. Em junho deste ano, a vacinação também foi liberada para as gestantes no estado de São Paulo, mas apesar do avanço da imunização, ainda é preciso tomar bastante cuidado.

Para evitar a disseminação do vírus e grandes complicações para esse público, funcionárias gestantes têm direitos trabalhistas que precisam ser cumpridos pelas empresas, conforme determina a Lei 14.151/21, que garante regime de teletrabalho ou outras modalidades à distância para todas as futuras mamães.

“De acordo com a lei, que é bem objetiva, a partir do momento que é identificada a gestação, imediatamente o empregador tem que colocar a gestante em teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho em casa”, explica Renan Paiva Moreno, nosso diretor e médico do trabalho. Dr. Renan também comenta que a lei não entra em um nível de detalhamento em relação a diminuição de salário e outros benefícios, sendo assim, o empregador não pode realizar mudanças nesse sentido.

Mas nem todas as empregadas gestantes conseguem adaptar o trabalho para o home office. Nesses casos, se a função não puder ser realizada à distância, a empresa deve afastar a funcionária. “A lei também não regulamenta isso, então, até o momento não tem alternativa. Se identificada a gestação, o empregador tende a optar pelo teletrabalho, mas se a atividade da gestante não for possível de ser realizada remotamente, ele terá que afastar essa colaboradora e arcar com o salário dela durante esse afastamento”, conclui Paiva Moreno.


 

 

Saiba mais sobre a Lei 14.151/21

A Lei 14.151/21, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em 13 de maio de 2020, garante o regime de teletrabalho às funcionárias gestantes durante toda a pandemia da Covid-19, sem redução de salário e perda de benefícios.

O projeto (PL 3932/20) que deu origem a lei foi apresentado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares. Para elas, a medida foi necessária para evitar contaminação do vírus, e que qualquer infecção grave possa comprometer a evolução da gestação.

O texto foi aprovado em agosto de 2020 pela Câmara dos Deputados e em abril deste ano pelo Senado Federal.

Comentários