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A
pandemia do coronavírus mudou a rotina de todos. De repente, as famílias se
depararam com uma nova realidade e precisaram se adequar a esse novo mundo,
principalmente as mulheres que descobriram a gravidez durante a crise
sanitária. Para elas, tudo precisou ser adaptado: as consultas médicas, o chá
de bebê e o trabalho. A preocupação ao sair de casa também ficou ainda maior,
já que se trata de uma doença altamente contagiosa, o que as coloca como parte
do grupo de risco de transmissão.
De
acordo com o boletim do Observatório Covid da Fundação Oswaldo Cruz divulgado
em junho deste ano, em 2020 foram relatadas 560 mortes pela doença em grávidas
e puérperas no país, e até o fechamento da análise, o número subiu para 1.156 óbitos.
Em junho deste ano, a vacinação também foi liberada para as gestantes no estado
de São Paulo, mas apesar do avanço da imunização, ainda é preciso tomar bastante
cuidado.
Para
evitar a disseminação do vírus e grandes complicações para esse público,
funcionárias gestantes têm direitos trabalhistas que precisam ser cumpridos
pelas empresas, conforme determina a Lei 14.151/21, que
garante regime de teletrabalho ou outras modalidades à distância para todas as
futuras mamães.
“De
acordo com a lei, que é bem objetiva, a partir do momento que é identificada a
gestação, imediatamente o empregador tem que colocar a gestante em
teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho em casa”, explica Renan Paiva Moreno,
nosso diretor e médico do trabalho. Dr. Renan também comenta que a lei não
entra em um nível de detalhamento em relação a diminuição de salário e outros
benefícios, sendo assim, o empregador não pode realizar mudanças nesse sentido.
Mas nem todas as empregadas gestantes conseguem adaptar o trabalho para o home office. Nesses casos, se a função não puder ser realizada à distância, a empresa deve afastar a funcionária. “A lei também não regulamenta isso, então, até o momento não tem alternativa. Se identificada a gestação, o empregador tende a optar pelo teletrabalho, mas se a atividade da gestante não for possível de ser realizada remotamente, ele terá que afastar essa colaboradora e arcar com o salário dela durante esse afastamento”, conclui Paiva Moreno.
Saiba
mais sobre a Lei 14.151/21
A Lei 14.151/21, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro
em 13 de maio de 2020, garante o regime de teletrabalho às funcionárias
gestantes durante toda a pandemia da Covid-19, sem redução de salário e perda
de benefícios.
O projeto (PL 3932/20) que deu origem a lei foi apresentado
pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares. Para elas,
a medida foi necessária para evitar contaminação do vírus, e que qualquer
infecção grave possa comprometer a evolução da gestação.
O texto foi aprovado em agosto de 2020 pela Câmara dos
Deputados e em abril deste ano pelo Senado Federal.
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