Adicional noturno é um direito do trabalhador, prevista na Constituição Federal. Crédito: dayamay/Pixabay
Existem profissionais que trabalham enquanto a maioria da população dorme e eles têm direitos diferenciados em relação aos demais. Um desses direitos é o adicional noturno, quando o trabalho é exercido fora do conhecido “horário comercial”.
O adicional noturno é um direito dos trabalhadores brasileiros que garante condições de trabalho e de salário diferenciadas para quem executa suas funções no período da noite, de 22h às 5h do dia seguinte. Alguns exemplos são os seguranças e porteiros.
A hora normal tem a duração de 60 minutos, enquanto a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. Isso ocorre porque considera-se que quem trabalha nessa jornada sofre com maiores desgastes e outros prejuízos ao corpo se comparado aos trabalhadores diurnos.
Portanto, o salário desses trabalhadores também tem reajuste. A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. Já para os trabalhadores rurais, o adicional é de, no mínimo, 25%, com jornada de trabalho iniciada às 21h.
O adicional noturno é um direito previsto na Constituição Federal e tem o objetivo de promover melhores condições sociais aos trabalhadores brasileiros. Esse benefício não pode sofrer alterações, nem ser negociado em acordos coletivos.
Para obter a quantia exata do adicional noturno, a conta é simples: divida o valor do salário mensal pelas horas contratuais e, na sequência, multiplique o montante por 20%, equivalente ao adicional noturno.
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