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Diferente de Receita Federal, Ministério Público emite portaria que adia a exigibilidade do envio e da aplicação de multas para empregadores 

 Rodrigo Soravassi, nosso engenheiro de segurança do trabalho (Foto: Julio Salvo) 

Desde o início, nós, da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, sabemos o quão desafiador é a tentativa de alimentar as informações exigidas pela plataforma do eSocial, tanto quanto sabemos da importância da realização dessa tarefa às empresas. No último dia 17 de fevereiro, o Ministério Público do Trabalho emitiu a Portaria 334, declarando que os empregadores não serão multados pela ausência do envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho de seus funcionários ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, até o dia 31 de dezembro de 2022. No caso, essas obrigações se referem aos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).


O objetivo da portaria, segundo o Ministério, é dar segurança jurídica aos empregadores. Contudo, quem tem a competência exclusiva para determinar as obrigatoriedades aos empregadores é a Receita Federal, não o Ministério. Ou seja, por mais que o MP tenha adiado a exigibilidade do envio de tais informações, os empregadores ainda devem seguir com as obrigatoriedades estabelecidas pela Receita Federal e cumprir os prazos determinados na legislação trabalhista, previdenciária e da plataforma eSocial, haja vista que as multas, autuações e auditorias seguem sendo realizadas normalmente pela RF. 


De acordo com a Lei 14.457/07, “cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais”.


Rodrigo Soravassi, nosso engenheiro de segurança do trabalho, explica que a ideia do Governo Federal, ao implementar o eSocial, era de que as empresas enviassem uma grande quantidade de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de forma simples e unificada. “Apesar do Ministério do Trabalho retirar a possibilidade de multa, as empresas devem se regularizar no eSocial, tendo em vista que a Receita Federal tem a prerrogativa da fiscalização. É preciso respeitar as obrigatoriedades estabelecidas pelo Órgão e cumprir os prazos determinados na legislação trabalhista, previdenciária e do eSocial”, afirma. Dentre as informações a serem prestadas estão o atestado de saúde ocupacional (ASO), riscos ocupacionais, aposentadoria especial, entre outras. 

O envio das informações do eSocial começou em 2021, mas o Governo dividiu o processo em grupos. O primeiro, que correspondeu ao mês de outubro, era composto por empresas que faturam, anualmente, o equivalente ou superior a 78 milhões de reais. Desde janeiro deste ano, devem enviar as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões de reais, que não estejam enquadradas pelo Simples Nacional; empregadores optantes pelo Simples Nacional; empregadores de pessoas físicas, exceto domésticas; produtor rural pessoa física; e entidades sem fins lucrativos. A partir de julho, serão os órgãos públicos e organizações internacionais.

O sistema envolve obrigações fiscais, por isso, o empregador deve estar sempre em dia com a documentação do funcionário e utilizar o sistema para cumprir a lei, mantendo a contratação na legalidade. O eSocial unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas. Agora, é a vez da Saúde e da Segurança no Trabalho. 

Por isso, a fim de evitar que as empresas corram possíveis riscos, oferecemos nossa solução especializada de Mensageria do eSocial, com total responsabilidade e respeito aos prazos já estabelecidos por lei.  

Para saber mais, entre em contato com a gente:

Telefones: (15) 3331-5533 ou (15) 3331-5532

WhatsApp: (15) 98146-0187

E-mail: comercial@trabt.com.br

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