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#AbrilVerde: entenda a importância de uma Gestão de EPI’s nas empresas

 

(Imagem utilizada para arte: Freepik)

Em apoio a Campanha mundial, saiba por que os equipamentos de proteção são tão necessários


Todo mundo já viu algum trabalhador exercendo sua atividade sem o uso do Equipamento de Proteção Individual - EPI - e pensou, “esse é corajoso”, não é verdade? Porém, essa atitude está muito longe de ser um ato de coragem... muitas vezes, é por conta da total falta de responsabilidade por parte da empresa contratante em não oferecer os equipamentos necessários, ou mesmo a falta de informação do próprio empregado sobre seus direitos e a importância da proteção. 

De acordo com o Governo Federal, em 2019, por exemplo, o Brasil registrou mais de 639 mil acidentes de trabalho. Com mais de 220 mil acidentes, São Paulo liderou a lista, seguido de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná. Desse total, foram registradas 2.146 mortes.

Nosso engenheiro de segurança do trabalho, Rodrigo Soravassi, explica que a Gestão de EPI's se faz necessária, pois "um trabalhador só é considerado protegido quando a empresa consegue garantir a eficácia do equipamento de proteção individual oferecido, incluindo a compreensão sobre a obrigatoriedade de seu fornecimento e uso adequado para evitar e prevenir os riscos ao trabalhador. Sendo assim, a manutenção e a troca, além da capacitação do empregado e a fiscalização do uso são práticas que devem estar no dia a dia organizacional". Entenderam?

Existem muitos tipos de equipamentos de proteção individual e os mais comuns são óculos; protetor facial; protetor auditivo; respirador; vestimentas de proteção para o tronco ou de corpo inteiro; mangotes; perneiras; capacetes; luvas; calçados de segurança e cinturão. Todos estes devem estar aliados ao treinamento para o uso correto. Do contrário...

Vish, eu ouvi punição?

Sim, há punição para as empresas que não fornecem os EPI's corretamente.

Pois é, o não cumprimento da Norma Regulamentadora 06 pode acarretar em multa de acordo com a Norma Regulamentadora 28, esta que regulamenta os aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei, especificamente no que diz respeito a procedimentos de fiscalização e de penalidades; pagamentos de adicionais de insalubridade ou o Financiamento da Aposentadoria Especial. Além disso, a contratada fica sujeita a responder, caso o trabalhador adoeça ou sofra um acidente. 

“Quando falamos de insalubridade, a súmula nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), explica que ‘o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado’”, detalha nosso engenheiro.

As multas mais comuns e mais caras pelo uso incorreto de EPI's são:

- Não adquirir o EPI adequado para cada atividade;

- Uso de EPI sem o Certificado de Aprovação;

- Não fornecimento de EPI em perfeito estado de conservação;

- Uso de EPI com prazo de validade vencido;

- Falta de exigência do uso de EPI

"As empresas devem estar sempre de acordo com a Norma Regulamentadora 06. Mais do que evitar multas que podem chegar a R$ 18 mil, o fornecimento e o uso correto dos equipamentos salvam vidas", finaliza nosso engenheiro.

Lembrem-se, sempre: o fornecimento e o uso correto dos equipamentos salvam vidas! Apoie esta causa e seja consciente.

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