#AbrilVerde: Saiba quais atividades profissionais garantem o direito ao adicional de periculosidade no salário
O valor é pago somente quando a integridade física ou a vida do trabalhador está em risco
Sejam
frentistas, vigilantes patrimoniais, seguranças, motoboys, entre outros
trabalhadores, todos aqueles cuja atividade profissional oferece risco à vida, têm
direito ao adicional de periculosidade! A lei é regulamentada pela NR-16. Entenda mais sobre este assunto:
O que é periculosidade?
O
termo é usado no âmbito da segurança e saúde do trabalho e indica quando certa
atividade ou função é considerada uma ameaça à vida do trabalhador.
Mas não é o mesmo que
adicional de insalubridade?
Apesar
de os dois direitos terem sido criados com a mesma finalidade, eles possuem
características bem distintas:
As
atividades insalubres são caracterizadas por funções nas quais os
colaboradores de alguma empresa ficam expostos a agentes nocivos à saúde, como
ruídos, radiação, calor extremo, entre outras condições, de forma constante. Ou
seja, a insalubridade está relacionada a algo que, de alguma forma, é
prejudicial para a SAÚDE de uma pessoa.
Já
a Periculosidade está relacionada à fatalidade, ou seja, funções que, de alguma
forma, oferecem risco de morte ao funcionário.
É
certo que algumas atitudes são importantes para que a empresa cuide da saúde e
do bem-estar dos seus colaboradores, como realizar ações de prevenção para
minimizar riscos e reduzir a periculosidade; investir em equipamentos de
proteção individual (EPIs) e monitorar a aplicação rotineira das medidas de
prevenção.
Mas,
no caso de manuseamento de explosivos, de substâncias radioativas, ou até mesmo
no caso de trabalho em segurança patrimonial ou pessoal (contra roubos), por
exemplo, o trabalhador tem direito a receber o adicional de periculosidade, sem
dúvidas!
E de quanto estamos
falando?
Rodrigo
Soravassi, nosso engenheiro de segurança do trabalho, explica que “os
trabalhadores que exercem atividades perigosas de forma permanente ou que, de
forma intermitente, sujeita-se a condições de risco, têm direito a receber o
adicional de periculosidade no valor de 30% sobre o salário-base”.
E,
bem... fique de olho!
De
acordo com o Ministério do Trabalho, é responsabilidade do empregador a
caracterização ou não da periculosidade, mediante laudo técnico! Além disso, os
valores devem ser expressos no holerite dos colaboradores, e possuem diversas
regras e exigências sobre os respectivos pagamentos.
Aqui
na Trabt, também oferecemos este tipo de serviço através de uma equipe de
engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho. Eles são os
profissionais que determinam a necessidade do pagamento adicional aos
trabalhadores, analisando os riscos que os colaboradores correm durante a
realização de atividades específicas.
Legal,
né? Agora que você entendeu quando o adicional de periculosidade é aplicado, entre em contato com a nossa
equipe para saber mais: (15)
3331-5533.
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