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#AbrilVerde: Saiba quais atividades profissionais garantem o direito ao adicional de periculosidade no salário

 

O valor é pago somente quando a integridade física ou a vida do trabalhador está em risco 

 

Profissionais que exercem atividades perigosas como a de um eletricista também devem receber adicional de periculosidade (Imagem: Freepik/ jcomp)

Sejam frentistas, vigilantes patrimoniais, seguranças, motoboys, entre outros trabalhadores, todos aqueles cuja atividade profissional oferece risco à vida, têm direito ao adicional de periculosidade! A lei é regulamentada pela NR-16. Entenda mais sobre este assunto:

O que é periculosidade?

O termo é usado no âmbito da segurança e saúde do trabalho e indica quando certa atividade ou função é considerada uma ameaça à vida do trabalhador.

Mas não é o mesmo que adicional de insalubridade?

Apesar de os dois direitos terem sido criados com a mesma finalidade, eles possuem características bem distintas:

As atividades insalubres são caracterizadas por funções nas quais os colaboradores de alguma empresa ficam expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos, radiação, calor extremo, entre outras condições, de forma constante. Ou seja, a insalubridade está relacionada a algo que, de alguma forma, é prejudicial para a SAÚDE de uma pessoa.

Já a Periculosidade está relacionada à fatalidade, ou seja, funções que, de alguma forma, oferecem risco de morte ao funcionário.

É certo que algumas atitudes são importantes para que a empresa cuide da saúde e do bem-estar dos seus colaboradores, como realizar ações de prevenção para minimizar riscos e reduzir a periculosidade; investir em equipamentos de proteção individual (EPIs) e monitorar a aplicação rotineira das medidas de prevenção.

Mas, no caso de manuseamento de explosivos, de substâncias radioativas, ou até mesmo no caso de trabalho em segurança patrimonial ou pessoal (contra roubos), por exemplo, o trabalhador tem direito a receber o adicional de periculosidade, sem dúvidas!

E de quanto estamos falando?

Rodrigo Soravassi, nosso engenheiro de segurança do trabalho, explica que “os trabalhadores que exercem atividades perigosas de forma permanente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco, têm direito a receber o adicional de periculosidade no valor de 30% sobre o salário-base”.  

E, bem... fique de olho!

De acordo com o Ministério do Trabalho, é responsabilidade do empregador a caracterização ou não da periculosidade, mediante laudo técnico! Além disso, os valores devem ser expressos no holerite dos colaboradores, e possuem diversas regras e exigências sobre os respectivos pagamentos.

Aqui na Trabt, também oferecemos este tipo de serviço através de uma equipe de engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho. Eles são os profissionais que determinam a necessidade do pagamento adicional aos trabalhadores, analisando os riscos que os colaboradores correm durante a realização de atividades específicas.

Legal, né? Agora que você entendeu quando o adicional de periculosidade é aplicado, entre em contato com a nossa equipe para saber mais: (15) 3331-5533.


Escrito por Pedro Camargo/ JF Gestão de Conteúdo


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