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#AbrilVerde: Seis leis trabalhistas que todo trabalhador deve conhecer

Criadas para intermediar a relação entre empregado e empregador, as leis trabalhistas são importantes asseguradores dos direitos de todo trabalhador. Portanto, é fundamental que aquele que esteja ativamente no mercado de trabalho as conheça, de preferência, de cor e salteado! Desta forma, ele poderá evitar de ser lesado pelo empregador, reconhecendo irregularidades no contrato e até mesmo no próprio ambiente de trabalho.

Com essa grande relevância no meio trabalhista, principalmente no mês da jornada do Abril Verde, já citado anteriormente aqui no Blog da Trabt (Se ficou por fora, clique aqui e saiba mais sobre a campanha), é essencial que os trabalhadores não deixem de saber de pelo menos algumas das leis vigentes, que visam a segurança da honra do trabalhador.  

Confira agora seis leis trabalhistas das quais você não pode deixar de saber sobre:

1 – Jornada de trabalho

Conforme descrito na Constituinte de 88, mais especificamente no artigo 7º, inciso VXI, a duração da jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias, ou 44 horas semanais. Exceto os contratos excepcionais que possuem jornadas diferenciadas.

Caso o funcionário trabalhe além desse tempo, o empregador deverá pagar ao empregado um acréscimo de 50% ao valor da hora trabalhada, a famosa hora extra! Já para as empresas que trabalham com banco de horas, o prazo máximo é de 1 ano, mediante a convenção coletiva ou participação do sindicato.

Além disso, quando falamos de jornada de trabalho, também deve-se ater muito ao período de descanso entre uma jornada e outra. O trabalhador deve descansar por ao menos 11 horas consecutivas.

2- FGTS

O empregador deve pagar o Fundo de Garantia Pelo Tempo de Serviço (FGTS) ao colaborador todo mês, com valor equivalente a 8% do salário do funcionário, conforme a Lei 5.107/1966.

Este direito trabalhista protege o empregado em casos de demissão sem justa causa, também podendo ser sacado na aposentadoria ou quando o trabalhador ficar mais de três anos consecutivos sem carteira assinada.

3- Licença Maternidade e Licença Paternidade

Como muitos já sabem, toda mulher tem direito a licença maternidade por um período de 120 a 180 dias, sem prejuízo no salário. Já o homem tem direito à licença paternidade por um período de 5 dias corridos.

Os mesmos direitos são garantidos por lei em casos de adoção ou guarda judicial.

4- Equiparação Salarial

O Artigo 461 da CLT proíbe que haja diferenciação de salários dos trabalhadores que exercem as mesmas funções em uma mesma empresa, localidade e tempo de serviço. Conforme a lei, não deverá haver distinção entre sexo, nacionalidade e idade.

Homem segurando Carteira de Trabalho (Imagem: Gustavo Mellossa/ Freepik) 

5- Registro na Carteira de Trabalho

No primeiro dia de trabalho, o empregado deve estar com o registro empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde as informações de data da admissão, cargo, valor do salário e forma de pagamento. 

6- Rescisão Indireta

E por último o maior pulo do gato: o empregado também tem o direito de quebrar o contrato com o empregador por justa causa, recebendo os mesmos direitos como se tivesse sido demitido. O ato é conhecido como rescisão indireta ou “justa causa no empregador”. Isso é respaldado pelo Art. 483 da CLT.

Para isso, o empregado deve requerer junto à justiça do trabalho para que a rescisão indireta seja reconhecida em casos que o empregador tenha praticado abusos ou não tenha cumprido as leis previstas na CLT ou obrigações estabelecidas mediante a contrato.

Certo, mas e quanto ao Home Office?

Na relação de trabalho a distância, o chamado trabalho remoto, o trabalhador tem os mesmos direitos daqueles que ficam alocados em alguma unidade corporativa. Ou seja, todos os direitos trabalhistas e previdenciários são garantidos. Com exceção da suspensão do benefício de vale-transporte, devido à falta de deslocamento do trabalhador para o escritório.

Estas são algumas das leis trabalhistas, conjuntos de normas estabelecidas pela CLT e outras leis da Justiça do Trabalho, com direitos e deveres de empregados e empregadores para um mercado de trabalho justo e saudável. Portanto, você trabalhador CLT, fique sempre atento à jornada de trabalho, remuneração, férias, aviso prévio, licenças, rescisão de contrato de trabalho, normas de segurança do trabalho e muitos outros direitos previstos na lei trabalhista.

Nós, da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, sempre promovemos o bem-estar do trabalhador em seu ambiente de trabalho. O conhecimento das leis trabalhistas é um direito de todo colaborador de qualquer empresa.



Escrito por Pedro Camargo / JF Gestão de Conteúdo

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