Criadas para intermediar a relação entre empregado e empregador, as leis trabalhistas são importantes asseguradores dos direitos de todo trabalhador. Portanto, é fundamental que aquele que esteja ativamente no mercado de trabalho as conheça, de preferência, de cor e salteado! Desta forma, ele poderá evitar de ser lesado pelo empregador, reconhecendo irregularidades no contrato e até mesmo no próprio ambiente de trabalho.
Com essa grande relevância no
meio trabalhista, principalmente no mês da jornada do Abril Verde, já citado
anteriormente aqui no Blog da Trabt (Se ficou por fora, clique aqui e
saiba mais sobre a campanha), é essencial que os trabalhadores não deixem de
saber de pelo menos algumas das leis vigentes, que visam a segurança da honra do
trabalhador.
Confira agora seis leis
trabalhistas das quais você não pode deixar de saber sobre:
1 – Jornada de trabalho
Conforme descrito na Constituinte
de 88, mais especificamente no artigo 7º, inciso VXI, a duração da jornada de
trabalho não pode exceder 8 horas diárias, ou 44 horas semanais. Exceto os
contratos excepcionais que possuem jornadas diferenciadas.
Caso o funcionário trabalhe além
desse tempo, o empregador deverá pagar ao empregado um acréscimo de 50% ao
valor da hora trabalhada, a famosa hora extra! Já para as empresas que
trabalham com banco de horas, o prazo máximo é de 1 ano, mediante a convenção
coletiva ou participação do sindicato.
Além disso, quando falamos de
jornada de trabalho, também deve-se ater muito ao período de descanso entre uma
jornada e outra. O trabalhador deve descansar por ao menos 11 horas
consecutivas.
2- FGTS
O empregador deve pagar o Fundo
de Garantia Pelo Tempo de Serviço (FGTS) ao colaborador todo mês, com valor
equivalente a 8% do salário do funcionário, conforme a Lei 5.107/1966.
Este direito trabalhista protege
o empregado em casos de demissão sem justa causa, também podendo ser sacado na
aposentadoria ou quando o trabalhador ficar mais de três anos consecutivos sem
carteira assinada.
3- Licença Maternidade e
Licença Paternidade
Como muitos já sabem, toda mulher
tem direito a licença maternidade por um período de 120 a 180 dias, sem
prejuízo no salário. Já o homem tem direito à licença paternidade por um
período de 5 dias corridos.
Os mesmos direitos são garantidos
por lei em casos de adoção ou guarda judicial.
4- Equiparação Salarial
O Artigo 461 da CLT proíbe que
haja diferenciação de salários dos trabalhadores que exercem as mesmas funções
em uma mesma empresa, localidade e tempo de serviço. Conforme a lei, não deverá
haver distinção entre sexo, nacionalidade e idade.
Homem segurando Carteira de Trabalho (Imagem: Gustavo Mellossa/ Freepik)
5- Registro na Carteira de
Trabalho
No primeiro dia de trabalho, o
empregado deve estar com o registro empregatício na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), onde as informações de data da admissão, cargo,
valor do salário e forma de pagamento.
6- Rescisão Indireta
E por último o maior pulo do
gato: o empregado também tem o direito de quebrar o contrato com o empregador
por justa causa, recebendo os mesmos direitos como se tivesse sido demitido. O
ato é conhecido como rescisão indireta ou “justa causa no empregador”. Isso é
respaldado pelo Art. 483 da CLT.
Para isso, o empregado deve
requerer junto à justiça do trabalho para que a rescisão indireta seja
reconhecida em casos que o empregador tenha praticado abusos ou não tenha
cumprido as leis previstas na CLT ou obrigações estabelecidas mediante a
contrato.
Certo, mas e quanto ao Home
Office?
Na relação de trabalho a
distância, o chamado trabalho remoto, o trabalhador tem os mesmos direitos
daqueles que ficam alocados em alguma unidade corporativa. Ou seja, todos os
direitos trabalhistas e previdenciários são garantidos. Com exceção da
suspensão do benefício de vale-transporte, devido à falta de deslocamento do
trabalhador para o escritório.
Estas são algumas das leis
trabalhistas, conjuntos de normas estabelecidas pela CLT e outras leis da
Justiça do Trabalho, com direitos e deveres de empregados e empregadores para
um mercado de trabalho justo e saudável. Portanto, você trabalhador CLT, fique
sempre atento à jornada de trabalho, remuneração, férias, aviso prévio,
licenças, rescisão de contrato de trabalho, normas de segurança do trabalho e
muitos outros direitos previstos na lei trabalhista.
Nós, da Trabt Medicina e
Segurança do Trabalho, sempre promovemos o bem-estar do trabalhador em seu
ambiente de trabalho. O conhecimento das leis trabalhistas é um direito de todo
colaborador de qualquer empresa.
Escrito por Pedro Camargo / JF Gestão de Conteúdo
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