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Aposentadoria Especial? Entenda porquê solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (P.P.P.) faz a diferença

 


A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como aqueles que estão em ambientes com muito calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

O tempo total de contribuição gira em torno de 15 a 25 anos de exposição às insalubridades durante a jornada de trabalho.


Dra. Regina Maria Caramuru Moreno prestando atendimento (Foto: Julio Salvo)

Mas o que é Perfil Profissiográfico Previdenciário (P.P.P)?

O PPP nada mais é que um documento/ formulário histórico-laboral do trabalhador e é grande importância para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pois é nele que os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, além de outras muitas informações, que são adquiridas ao longo de todo o período em que o profissional exerce suas atividades na respectiva empresa.

Ou seja, se você, profissional que já exerceu alguma profissão insalubre ou perigosa, a realização deste formulário é de grande importância! Essencialmente se desejar dar entrada em uma aposentadoria especial e até mesmo se já estiver aposentado. Nestes casos, o INSS é extremamente exigente na análise da documentação, sempre procurando erros para rejeita-lo.

Em resumo, o PPP tem como finalidade:

-  Comprovar as condições de benefícios e serviços previdenciários, principalmente o benefício de aposentadoria especial.

- Providenciar ao trabalhador os meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, aos sindicatos e a outros órgãos públicos, garantindo todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo.

 - Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações verdadeiras para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica.

Quem é responsável pela emissão do P.P.P.?

Em caso de empregado, a empresa empregadora é a responsável, no caso de cooperados filiados é a cooperativa de trabalho ou de produção, ou Sindicato de Categoria no caso de trabalhador avulso não portuário.

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa, de acordo com o  Decreto 3.048/1999.

Por conta da exigência e grande importância da emissão correta deste documento, que tal deixar este trabalho para uma equipe de profissionais qualificados? Acesse https://trabt.com.br/ppp.html e solicite o P.P.P.!

 


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