Aposentadoria Especial? Entenda porquê solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (P.P.P.) faz a diferença
A aposentadoria especial é um
benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde,
como aqueles que estão em ambientes com muito calor ou ruído, de forma contínua
e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação
própria.
O tempo total de contribuição
gira em torno de 15 a 25 anos de exposição às insalubridades durante a jornada
de trabalho.
Mas o que é Perfil
Profissiográfico Previdenciário (P.P.P)?
O PPP nada mais é que um
documento/ formulário histórico-laboral do trabalhador e é grande importância para
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pois é nele que os dados
administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica,
além de outras muitas informações, que são adquiridas ao longo de todo o
período em que o profissional exerce suas atividades na respectiva empresa.
Ou seja, se você, profissional
que já exerceu alguma profissão insalubre ou perigosa, a realização deste
formulário é de grande importância! Essencialmente se desejar dar entrada em
uma aposentadoria especial e até mesmo se já estiver aposentado. Nestes casos,
o INSS é extremamente exigente na análise da documentação, sempre procurando
erros para rejeita-lo.
Em resumo, o PPP tem como
finalidade:
- Comprovar as condições de benefícios e
serviços previdenciários, principalmente o benefício de aposentadoria especial.
- Providenciar ao trabalhador os
meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, aos
sindicatos e a outros órgãos públicos, garantindo todo direito decorrente da
relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo.
- Possibilitar aos administradores públicos e
privados acesso a bases de informações verdadeiras para desenvolvimento de
vigilância sanitária e epidemiológica.
Quem é responsável pela
emissão do P.P.P.?
Em caso de empregado, a empresa
empregadora é a responsável, no caso de cooperados filiados é a cooperativa de
trabalho ou de produção, ou Sindicato de Categoria no caso de trabalhador
avulso não portuário.
O PPP deve ser preenchido,
atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de
trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante
o contrato de trabalho, sob pena de multa, de acordo com o Decreto
3.048/1999.
Por conta da exigência e grande
importância da emissão correta deste documento, que tal deixar este trabalho
para uma equipe de profissionais qualificados? Acesse https://trabt.com.br/ppp.html e
solicite o P.P.P.!
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