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Você Sabia? Não enviar informações de SST ao eSocial resulta em multas

O prazo para o envio das informações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) termina no dia 30 de dezembro! O quanto antes as empresas se prepararem, melhor.

 

Antes do envio das informações, nosso engenheiro avalia condições das empresas 

O não cumprimento do prazo acarreta em fiscalizações e multas, conforme a legislação. Não tem jeito. “O Governo Federal só não está multando quem erra ao prestar a informação, por entender que as empresas estão em fase de adaptação. Mas quem deixou de pagar algo, será multado. A partir do ano que vem, quem declarar informação errada, também será multado", orienta o nosso engenheiro de Segurança do Trabalho, Rodrigo Soravassi. 

 

O SST do eSocial substitui os formulários utilizados para envio do CAT (Certificado de Acidente de Trabalho) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Em janeiro, o PPP será substituído por meio eletrônico e as informações estarão disponíveis no portal Meu INSS.

 

“O eSocial não veio para trazer nada de novo na legislação; apenas mudou a forma de comunicar os eventos de SST ao Governo e demais órgãos federais. Com o sistema online, as declarações e o acesso às informações ficaram mais dinâmicos. Antigamente, para cada evento, havia um sistema. Hoje, todos os sistemas foram unificados e os órgãos possuem as mesmas informações”, destaca Rodrigo.

 

Nós contamos com um serviço de mensageria do eSocial, que auxilia as empresas na hora do envio dos dados que pode te ajudar. Para saber mais sobre o serviço, entre em contato pelo telefone (15) 3331-5533.


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