O prazo para o envio das informações de
Segurança e Saúde do Trabalho (SST) termina no dia 30 de dezembro! O quanto
antes as empresas se prepararem, melhor.
O não cumprimento do prazo acarreta em
fiscalizações e multas, conforme a legislação. Não tem jeito. “O Governo
Federal só não está multando quem erra ao prestar a informação, por entender
que as empresas estão em fase de adaptação. Mas quem deixou de pagar algo, será
multado. A partir do ano que vem, quem declarar informação errada, também será
multado", orienta o nosso engenheiro de Segurança do Trabalho, Rodrigo
Soravassi.
O SST do eSocial substitui os formulários
utilizados para envio do CAT (Certificado de Acidente de Trabalho) e do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP). Em janeiro, o PPP será substituído por
meio eletrônico e as informações estarão disponíveis no portal Meu INSS.
“O eSocial não veio para trazer nada de novo
na legislação; apenas mudou a forma de comunicar os eventos de SST ao Governo e
demais órgãos federais. Com o sistema online, as declarações e o acesso às
informações ficaram mais dinâmicos. Antigamente, para cada evento, havia um
sistema. Hoje, todos os sistemas foram unificados e os órgãos possuem as mesmas
informações”, destaca Rodrigo.
Nós contamos com um serviço de mensageria do
eSocial, que auxilia as empresas na hora do envio dos dados que pode te ajudar.
Para saber mais sobre o serviço, entre em contato pelo telefone (15) 3331-5533.
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