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eSocial: você sabe o que informar nos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)?

Nosso serviço de mensageria pode te auxiliar nessa missão

Saiba quais eventos de SST deve declarar ao eSocial para evitar multas - Foto: Perfil SST


O eSocial não é novo e o envio de informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) teve início em janeiro. Devem ser enviados: os riscos ocupacionais, medidas de proteção adotadas e se as medidas são eficientes; ASO, comunicação de acidentes de trabalho, etc.  O sistema também exige integração entre o Departamento Pessoal e o serviço de SST. Por isso, a gestão das informações compartilhadas entre essas áreas será determinante no sucesso no eSocial. 

O eSocial visa diminuir a burocracia e redundância do envio de dados da relação de trabalho empregador-empregado. O que de fato mudou é a forma que as ações de SST são apresentadas às autoridades competentes, uma vez que é preciso lançar e registrar essas ações no sistema do Governo: o eSocial.

De acordo com o nosso diretor e médico do trabalho, Renan Moreno, as empresas que estão com dificuldades podem contar com o auxílio de profissionais capacitados no tema, dada a complexidade dos eventos de SST e o impacto econômico-financeiro que falhas podem gerar para os empregadores, funcionários, Receita Federal e Ministério do Trabalho e Previdência.

O prazo para finalizar o envio das informações é até 31 de dezembro de 2022. Algumas empresas tendem a deixar a procura pelos serviços terceirizados para última hora, o que pode gerar inúmeros imprevistos.

Possuímos um serviço de mensageria de eSocial para auxiliar as empresas. Entre em contato conosco pelo telefone (15) 3331-5533.

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