Nosso serviço de mensageria pode te auxiliar nessa missão
Saiba quais eventos de SST deve declarar ao eSocial para evitar multas - Foto: Perfil SST
O eSocial não é novo e o
envio de informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) teve início em
janeiro. Devem ser enviados: os riscos ocupacionais, medidas de proteção
adotadas e se as medidas são eficientes; ASO, comunicação de acidentes de
trabalho, etc. O sistema também exige
integração entre o Departamento Pessoal e o serviço de SST. Por isso, a gestão
das informações compartilhadas entre essas áreas será determinante no sucesso
no eSocial.
O eSocial visa diminuir a burocracia e redundância do envio de dados da relação de trabalho empregador-empregado. O que de fato mudou é a forma que as ações de SST são apresentadas às autoridades competentes, uma vez que é preciso lançar e registrar essas ações no sistema do Governo: o eSocial.
De acordo com o nosso diretor e médico do trabalho, Renan Moreno, as empresas que estão com dificuldades podem contar com o auxílio de profissionais capacitados no tema, dada a complexidade dos eventos de SST e o impacto econômico-financeiro que falhas podem gerar para os empregadores, funcionários, Receita Federal e Ministério do Trabalho e Previdência.
O prazo para finalizar o envio das informações é até 31 de dezembro de 2022. Algumas empresas tendem a deixar a procura pelos serviços terceirizados para última hora, o que pode gerar inúmeros imprevistos.
Possuímos um serviço
de mensageria de eSocial para auxiliar as empresas. Entre em contato conosco pelo
telefone (15) 3331-5533.
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