No dia em que é celebrado o Dia da Pessoa com Deficiência Física (11 de outubro), explicamos como funciona a isenção do IPVA para esse público.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o estado possui mais de 463,8 mil condutores PcD (Pessoa com Deficiência) com habilitação – público que tem direito à isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Apesar de o prazo para recadastramento do benefício ter se estendido para 30 de novembro, algumas pessoas ainda encontram dificuldades na renovação. E, vale ressaltar, que nem todo tipo de deficiência é aceito pela Receita Federal.
De acordo com a nossa diretora e médica perita, Regina Caramuru Moreno, para obter o direito, será analisada e quantificada a incapacidade do condutor. “São aceitas apenas deficiências físicas consideradas de moderadas a graves e severas que impeçam o periciado de conduzir veículo convencional. Não existe, portanto, um rol de doenças específicas, mas a deficiência física, mental, visual ou auditiva deverá ser definitiva e incapacitante”, explica.
Para obter o benefício, é necessário que o condutor passe por uma série de exames, entre eles, uma perícia que ateste sua condição. “O laudo pericial deve observar todo um contexto específico, contendo: a identificação precisa do periciado; corpo do laudo com a anamnese (histórico) da patologia; descrição detalhada de tudo que for observado no exame médico direto do examinado; verificar a existência ou não da deficiência; quantificar, caso seja constatado, e verificar seu enquadramento legal e o grau desta alteração – se estão enquadradas nos parâmetros exigidos pela legislação e se são incapacitantes; analisar toda documentação e exames complementares; o que consta quanto a restrições médicas na CNH que foi liberada pelo Detran e, por fim, concluir o laudo como favorável ou não, de acordo com a perícia médica realizada”, explica Dra. Regina.
Em alguns casos, o benefício pode ser negado. “A isenção poderá ser negada quando o periciado não apresentar os requisitos exigidos, tais como: uma deficiência menor, mais leve, mesmo que definitiva, mas que não lhe cause prejuízo na condução veicular convencional. Lembramos ainda os casos de deficiências muito severas e impeditivas a conduzir até mesmo veículos adaptados e, sendo o examinado considerado inapto para conduzir qualquer tipo de veículo, ele poderá ter sua CNH suspensa e solicitar um laudo de benefício para ser conduzido por terceiros (familiares)”, finaliza nossa diretora.
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Beneficiários encontram dificuldades para solicitar a isenção - Foto Freepix |
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o estado possui mais de 463,8 mil condutores PcD (Pessoa com Deficiência) com habilitação – público que tem direito à isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Apesar de o prazo para recadastramento do benefício ter se estendido para 30 de novembro, algumas pessoas ainda encontram dificuldades na renovação. E, vale ressaltar, que nem todo tipo de deficiência é aceito pela Receita Federal.
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Dra. Regina Caramuru Moreno - Foto: Julio Salvo (JF) |
De acordo com a nossa diretora e médica perita, Regina Caramuru Moreno, para obter o direito, será analisada e quantificada a incapacidade do condutor. “São aceitas apenas deficiências físicas consideradas de moderadas a graves e severas que impeçam o periciado de conduzir veículo convencional. Não existe, portanto, um rol de doenças específicas, mas a deficiência física, mental, visual ou auditiva deverá ser definitiva e incapacitante”, explica.
Para obter o benefício, é necessário que o condutor passe por uma série de exames, entre eles, uma perícia que ateste sua condição. “O laudo pericial deve observar todo um contexto específico, contendo: a identificação precisa do periciado; corpo do laudo com a anamnese (histórico) da patologia; descrição detalhada de tudo que for observado no exame médico direto do examinado; verificar a existência ou não da deficiência; quantificar, caso seja constatado, e verificar seu enquadramento legal e o grau desta alteração – se estão enquadradas nos parâmetros exigidos pela legislação e se são incapacitantes; analisar toda documentação e exames complementares; o que consta quanto a restrições médicas na CNH que foi liberada pelo Detran e, por fim, concluir o laudo como favorável ou não, de acordo com a perícia médica realizada”, explica Dra. Regina.
Em alguns casos, o benefício pode ser negado. “A isenção poderá ser negada quando o periciado não apresentar os requisitos exigidos, tais como: uma deficiência menor, mais leve, mesmo que definitiva, mas que não lhe cause prejuízo na condução veicular convencional. Lembramos ainda os casos de deficiências muito severas e impeditivas a conduzir até mesmo veículos adaptados e, sendo o examinado considerado inapto para conduzir qualquer tipo de veículo, ele poderá ter sua CNH suspensa e solicitar um laudo de benefício para ser conduzido por terceiros (familiares)”, finaliza nossa diretora.
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