Aposentadoria especial beneficia quem exerce atividades insalubres e volta ao mercado de trabalho.
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Idosos retornam ao mercado de trabalho mesmo com aposentadoria - Foto Agora MT |
No Brasil, cerca de 36 milhões de pessoas tem direito a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Neste mês, em que lembramos o Dia do Idoso (1º de outubro), dados da última Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio mostram que 1,2 milhão de pessoas com mais de 70 anos estão na ativa. O alto custo de vida e a necessidade de aumentar a renda fez com que esse público voltasse ao mercado de trabalho.
"Existem dois tipos de trabalho para o aposentado: em outra profissão, sem risco ou fator de insalubridade/periculosidade ou em profissão com fator de risco – podendo, neste caso, ser a mesma na qual se aposentou ou outra. No primeiro caso, o trabalho é permitido para qualquer aposentado especial. Ao contrário da aposentadoria por incapacidade, ele não está totalmente impedido de trabalhar. No segundo caso, não é permitido, mas as exceções devem ser tratadas com o setor jurídico da empresa”, esclarece.
Existem diferentes formas do trabalhador se aposentar, entre elas, a aposentadoria especial, uma categoria destinada àqueles que exercem atividades em ambientes insalubres, expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos).
O beneficiário com a aposentadoria especial também pode voltar às funções, com algumas exceções. De acordo com nosso engenheiro de Segurança do Trabalho, Rodrigo Soravassi, é preciso cuidado.
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Rodrigo Soravassi - Foto Julio Salvo (JF) |
Nosso profissional explica que na aposentadoria especial há um tipo de indenização, que busca diminuir o tempo de trabalho do beneficiado que exerceu ou exerce atividades que podem causar danos à saúde ou integridade física. Sendo assim, o papel da empresa é custear as aposentadorias especiais pelo Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE), mas, também, adotar medidas que diminuam ou eliminem a nocividade.
Antes e depois da Reforma da Previdência
Alguns fatores mudaram na aquisição da aposentadoria especial com a Reforma da Previdência de 2019. Antigamente, por exemplo, não era exigida idade mínima e o tempo mínimo de contribuição variava entre 15, 20 ou 25 anos de acordo com a atividade desenvolvida.
Com a Reforma, é mantido o tempo mínimo de contribuição e exigida a idade mínima, sendo: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos e 60 anos para atividade de especial de 25 anos. Algumas profissões que dão direito a esse tipo de benefício, são: motoristas, operadores de máquinas de raios-X, bombeiros, seguranças, médicos, metalúrgicos, entre outros.
Solicitando a aposentadoria
Um dos documentos mais comuns para comprovar a atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - emitidos aqui, na Trabt. Além dele, também é necessário ter documentos referentes às relações previdenciárias, Certidão de Tempo de Contribuição, formulários de atividades especiais, ter realizada uma perícia judicial no local de trabalho e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
“O PPP mostra todo o histórico laboral do trabalhador e consta as informações necessárias para a aposentadoria especial. O documento é elaborado com base no LTCAT. Com o eSocial, o PPP passou a ser composto pelo envio dos eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)”, conclui Rodrigo.
Quer saber mais? Entre em contato conosco pelo telefone (15) 3331-5533 ou pelo WhatsApp (15) 98146-0187.
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