Mudança traz muitos benefícios para as empresas.
“Garantirá maior celeridade ao processo de liberação e entrega de ASO ao cliente; redução de custos com a impressão; maior velocidade de liberação de ASO, com redução de etapas do processo; economia de mão de obra para envio do atestado; segurança no arquivamento e envio das informações, entre outros”, explicou nosso Médico do Trabalho e Diretor, Dr. Renan Moreno Paiva.
Lembrando que o ASO é exigido nos exames admissionais, periódicos, para retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais. O documento só pode ser feito e emitido por um médico do trabalho e é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O documento tem o objetivo de avaliar se o emprego está apto ou não às atividades laborais relacionadas a sua função. Isso impede que o colaborador fique exposto a riscos desnecessários”, complementa Renan.
O ASO contempla informações de caráter obrigatório, de acordo com a NR-7, que são:
- Nome completo do empregado, número da identidade e sua função;
- Riscos ocupacionais ou a ausência deles nas atividades do trabalhador;
- Exames aos quais foi submetido e data em que foram realizados;
- Quando necessário, o nome do médico coordenador e o registro do CRM (Conselho Regional de Medicina);
- Constatação de apto ou inapto para a função;
- Nome do médico que fez o exame, endereço, telefone, assinatura com o carimbo e número do CRM.
Para saber mais sobre os nossos serviços, entre em contato pelo telefone: (15) 3331-5533. Estamos na Rua Santa Clara, 105, Centro de Sorocaba.

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