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Pessoas com Deficiência têm até 28 de fevereiro para solicitarem a isenção do IPVA 2022

Trabt é uma das clínicas credenciadas pelo Imesc para realização de perícias


Imesc solicitou prorrogação do prazo para avaliar todas as pericias agendadas | Foto: Imesc

Pessoas com algum tipo de deficiência proprietárias de veículos automotores terão até o dia 28 de fevereiro para solicitar a isenção do IPVA 2022. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) prorrogou o prazo a pedido do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), que solicitou mais tempo para avaliar todas as demandas de agendamento dos exames periciais.

Dra. Regina Caramuru Moreno
Foto Julio Salvo (JF)
“São aceitas apenas deficiências físicas consideradas de moderadas a graves e severas que impeçam o periciado de conduzir veículo convencional. Não existe, portanto, um rol de doenças específicas, mas a deficiência física, mental, visual ou auditiva deverá ser definitiva e incapacitante”, explica nossa médica perita, Dra. Regina Caramuru Moreno.

O pagamento do IPVA PCD segue suspenso. Caso o pedido seja aceito, será garantida a isenção do IPVA SP 2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para o pagamento sem multa ou juros. “A isenção poderá ser negada quando o periciado não apresentar os requisitos exigidos, bem como uma deficiência mais leve, mesmo que definitiva, mas que não lhe cause prejuízo na condução veicular convencional”, completa a médica.

O benefício para 2023 será automaticamente renovado caso o cidadão não tenha trocado de veículo. O laudo também é fundamental para o processo de restituição do IPVA 2021.

Novo laudo: como solicitar

Em agosto de 2022, o Imesc disponibilizou um novo modelo de laudo pericial. O documento é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A perícia é realizada por uma clínica conveniada pelo Imesc (como é o caso da Trabt). Após sua realização, nós mesmos enviamos o laudo para a Secretaria da Fazenda e o condutor pode acompanhar pelo site do Sivei.

Está dispensada do pagamento do IPVA a pessoa com deficiência com isenção deferida e cujo veículo tenha valor venal igual ou inferior a R$ 70 mil. Se o preço passar desse teto e não for superior a R$ 100 mil, o pagamento é proporcional, incidindo apenas sobre a diferença.

Quer saber mais sobre o nosso serviço de laudo pericial para isenção de impostos? Entre em contato pelo telefone (15) 3331-5533. Estamos na Rua Santa Clara, 105, no Centro de Sorocaba. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h e aos sábados, das 08h às 12h.

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