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14 de maio – Dia das Mães: Importância da data e direitos trabalhistas

No Brasil, a data passou a ser comemorada no segundo domingo de maio, desde 1918

O Dia das Mães é uma data especial para celebrar o amor, a dedicação e o cuidado materno. O evento se popularizou pelo mundo em 1905, a partir das atitudes da jovem Anna Jarvis após a morte de sua mãe, a ativista Ann Maria Reeves Jarvis, que uma personalidade conhecida por valorizar as mulheres que exerciam a maternidade enquanto ocorria a Guerra Civil norte-americana, entre os anos de 1861 e 1865. Após esse período, Anna Jarvis decidiu dar origem ao Dia das Mães, como homenagem à matriarca e aos esforços que as mães realizam aos filhos desde sempre.

 

Mãe, Dra. Regina Caramuru Moreno ao lado dos filhos, Leonidas Moreno, Neto Moreno e Renan Moreno (Crédito: JF Gestão de Conteúdo)


Dias das Mães no Brasil

Assim como nos Estados Unidos, Japão e Itália, a partir de 1918, a data no Brasil passou a ser comemorada no segundo domingo de maio. Mas só em 1932, no governo de Getúlio Vargas, que a data foi oficializada no país e, em 1947, o Arcebispo Dom Jaime de Barros Câmara determinou que a data fizesse parte do calendário oficial da Igreja Católica.

No caso do mercado de trabalho, tivemos mudanças significativas em prol dos direitos trabalhistas destinados às mães colaboradoras, como:

1. Licença-maternidade: as mães têm direito a uma licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Essa licença pode ser prorrogada em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou guarda de crianças.

2. Licença-paternidade: os pais também têm direito a uma licença-paternidade de 5 dias úteis, podendo ser estendida em caso de convenção coletiva.

3. Horário flexível: as mães têm direito a horários flexíveis de trabalho, podendo ajustar suas atividades profissionais às responsabilidades familiares.

4. Intervalos para amamentação: as mães têm direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentação de seus filhos até o sexto mês de vida.

5. Creche: as empresas com mais de 30 funcionárias têm obrigação de manter uma creche ou local apropriado para as mães deixarem seus filhos durante o horário de trabalho.

6. Estabilidade: as mães têm direito à estabilidade no emprego durante a gravidez e até cinco meses após o parto.

7. Direito a férias: as mães têm direito a férias após a licença-maternidade, podendo escolher a melhor época para usufruí-las.

É importante que as empresas adotem estas medidas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, para oferecer um ambiente mais positivo aos pais, reforçando a ideia de que as mães são uma parte valiosa da força de trabalho e merecem ser tratadas com respeito e igualdade. A conquista de direitos trabalhistas mais justos para as mães não apenas beneficia as próprias mães, mas também contribui para a construção de um mercado de trabalho mais justo e inclusivo para todos.


Neste dia das Mães, que será comemorado no próximo domingo, 14 de maio, a Trabt faz a homenagem a todas as nossas colaboradoras que são mães!

 


 

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