Trata-se de um documento importante para garantir a segurança dos colaboradores
Como parte de um dos serviços oferecidos pela Trabt, o R.I.A.T. investigará motivos pós-acidente de trabalho, identificando as causas contribuintes para a ocorrência, de acordo com as 38 Normas Regulamentadoras existentes atualmente.
Seu
intuito é o de analisar situações de acidentes e evitar que novos acidentes
aconteçam, por meio de treinamentos e palestras sobre as medidas preventivas,
reduzindo riscos laborais e garantindo a saúde dos colaboradores, evitando
também prejuízos para a empresa.
Diferença entre acidente, incidente e circunstância indesejada:
Acidente: refere-se a um evento não planejado, geralmente causado por uma série de circunstâncias, que resulta em danos pessoais, materiais ou ambientais, com consequências negativas. Exemplos de acidentes incluem colisões de veículos, quedas, incêndios, explosões e outros eventos imprevistos que resultam em danos físicos, lesões ou perdas.
Incidente: é um evento ou ocorrência que difere do padrão normal ou esperado, mas nem sempre envolve danos significativos. Um incidente pode ser uma situação potencialmente perigosa que poderia ter levado a um acidente, mas foi evitada ou controlada antes que causasse danos graves. Exemplos de incidentes incluem quase colisões de veículos, falhas em equipamentos que não resultaram em danos, erros de comunicação, violações de protocolos de segurança, entre outros.
Circunstância
indesejada: este termo é mais abrangente e pode ser
usado para descrever qualquer situação não planejada ou não desejada.
Diferentemente de acidente e incidente, a circunstância indesejada não
necessariamente implica em danos físicos ou materiais. Pode se referir a
eventos ou condições que causem desconforto, inconveniência ou resultados
indesejáveis. Isso pode incluir atrasos em viagens, problemas técnicos, falhas
de comunicação, entre outros contratempos.
Importância do R.I.A.T
O Relatório de Investigação de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-5, e deve ser elaborado por uma equipe especializada e treinada. Este documento deve ser entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional envolvida.
Na
Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, nós temos profissionais capacitados
para realizar este tipo de Relatório de Investigação de Acidentes de Trabalho
para a sua empresa. Garanta a segurança de seus colaboradores com a nossa
ajuda!
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