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Agosto Dourado: saiba mais sobre o aleitamento materno e as leis trabalhistas


(Freepik)

01 a 07 de agosto - Semana Nacional do Aleitamento Materno


Dourado é a cor escolhida para representar a data, simbolizando a luta pelo incentivo à amamentação e representando o padrão ouro de qualidade do leite materno.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) estima que, anualmente, cerca de seis milhões de vidas são salvas por causa do aumento das taxas de amamentação exclusiva até o sexo mês de idade.


Tipos de aleitamento materno

A OMS classifica o aleitamento materno em cinco tipos:

  •  Aleitamento materno exclusivo: quando a criança recebe apenas o leite materno, podendo ser direto da mama, ordenhado ou leite humano de outra fonte, sem a inclusão de outros líquidos ou sólidos (exceto gotas ou xaropes de vitamina, sais de reidratação oral, suplementos minerais ou medicamentos).
  • Aleitamento materno predominante: quando a criança recebe leite materno, água ou bebidas à base de água, sucos de frutas e fluidos rituais.
  • Aleitamento materno: quando a criança recebe leite materno, independente de receber ou não outros alimentos.
  • Aleitamento materno complementado: quando a criança recebe, além do leite materno, qualquer alimento sólido ou semissólido com a finalidade de complementá-lo.
  • Aleitamento materno misto ou parcial: quando a criança recebe leite materno e outros tipos de leite.

Existe diferença entre o aleitamento materno e a amamentação. Na amamentação, a mulher está dando o peito diretamente. Já o aleitamento materno é quando existem outras formas de oferecer o alimento, podendo ser com copinho, colher dosadora, etc.

Não importa o tipo de aleitamento, tanto para a mãe quanto para o bebê, essa ação possui diversos benefícios.-

Para as crianças, por exemplo, o leite protege contra infecções respiratórias, diarreia, diminui o risco de alergia, hipertensão, diabetes, obesidade, ajuda no desenvolvimento cognitivo e na saúde bucal. Para a mãe, protege contra o câncer de mama e tem efeito contraceptivo.


Leis trabalhistas x amamentação

No seu quadro de funcionários há mamães e existem dúvidas sobre os direitos da funcionária quanto à amamentação? Nós te explicamos.

O artigo 396 da CLT prevê o retorno ao trabalho após 120 dias do nascimento do bebê. Com isso, além dos horários habituais de refeição, até a criança completar seis meses de vida, a mulher tem direito a dois descansos de meia hora por dia ou a sair uma hora mais cedo do trabalho – isso também vale no caso de adoção. Ou seja, não é necessário que o bebê se alimente diretamente no peito.

Caso a saúde da criança exija, esse período pode ser reconsiderado. A CLT dispõe que existe um local apropriado para os filhos em empresas com mais de 30 funcionárias mulheres acima de 16 anos.

Em caso de descumprimento do direito de intervalo para as mamães funcionárias, a lei entende que são devidas horas extras do período. Ou seja, além do intervalo suprimido de uma hora diária em hora extra, também é devido adicional de hora extra e seus reflexos.

 

Esse tema foi abordado também no nosso Jornal Trabt deste mês. Clique aqui e confira o material completo.

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