O sistema reúne informações das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas
(Divulgação) |
eSocial é uma ação conjunta dos órgãos e entidades do governo federal, como a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; entre demais órgãos vinculados ao Ministério da Economia.
O sistema visa a acessibilidade e
simplificação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias
e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas. A prestação das
informações ao eSocial substituiu o preenchimento e a entrega de formulários e
declarações separados a cada ente, por exemplo.
Ao todo, são 15 obrigações unificadas no eSocial. Veja abaixo:
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e
de Informações à Previdência Social
CAGED - Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o
regime da CLT
RAIS - Relação Anual de Informações
Sociais.
LRE - Livro de Registro de Empregados
CAT - Comunicação de Acidente de
Trabalho
CD - Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social
PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário
DIRF - Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte
DCTF - Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos
Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social
Vantagens
Entre as vantagens da novidade, está o registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado; integração de processos e disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos estão entre os benefícios que a empresa tem com o eSocial, além da redução de custos e otimização de tempo.
Obrigatoriedade
Desde o começo de 2023, também se tornou obrigatório o envio das informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o sistema. Empresas que não atualizaram, já sofreram ou estão sujeitas à multa.
Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210, com envio de um dia útil para danos físicos e comunicação imediata para acidentes que resultam a morte, enquadram-se em uma das informações necessárias referentes à SST.
Já para o Monitoramento da Saúde do
Trabalhador – S-2220 e Condições Ambientais do Trabalho – S-2240, o prazo para
envio ao eSocial se dá em até 15 dias do mês seguinte à realização do exame ou
da contratação do colaborador.
Serviço de mensageria Trabt
Para evitar multas, atrasos e erros
no envio de dados ao eSocial, nós contamos com um serviço de mensageria para te
auxiliar neste processo. Para saber mais, entre em contato conosco pelo
telefone (15) 3331-5533.
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