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eSocial: envio de informações são obrigatórias desde o início deste ano

 O sistema reúne informações das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas

(Divulgação)

eSocial é uma ação conjunta dos órgãos e entidades do governo federal, como a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; entre demais órgãos vinculados ao Ministério da Economia.

O sistema visa a acessibilidade e simplificação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituiu o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, por exemplo.

 

Ao todo, são 15 obrigações unificadas no eSocial. Veja abaixo:

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

LRE - Livro de Registro de Empregados

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

CD - Comunicação de Dispensa

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

QHT – Quadro de Horário de Trabalho

MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais

Folha de pagamento

GRF – Guia de Recolhimento do FGTS

GPS – Guia da Previdência Social

 

Vantagens

Entre as vantagens da novidade, está o registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado; integração de processos e disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos estão entre os benefícios que a empresa tem com o eSocial, além da redução de custos e otimização de tempo.


Obrigatoriedade

Desde o começo de 2023, também se tornou obrigatório o envio das informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o sistema. Empresas que não atualizaram, já sofreram ou estão sujeitas à multa.

Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210, com envio de um dia útil para danos físicos e comunicação imediata para acidentes que resultam a morte, enquadram-se em uma das informações necessárias referentes à SST.

Já para o Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220 e Condições Ambientais do Trabalho – S-2240, o prazo para envio ao eSocial se dá em até 15 dias do mês seguinte à realização do exame ou da contratação do colaborador.


Serviço de mensageria Trabt

Para evitar multas, atrasos e erros no envio de dados ao eSocial, nós contamos com um serviço de mensageria para te auxiliar neste processo. Para saber mais, entre em contato conosco pelo telefone (15) 3331-5533.


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