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Insalubridades: temos que falar sobre

 

Crédito: Freepik

Insalubre é tudo aquilo que não faz bem para a nossa saúde. Os trabalhos insalubres são aqueles que expõe o colaborador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. Nesses casos, os trabalhadores têm o direito de receber um adicional, com base em seus graus de exposição às insalubridades devido às suas funções.

A insalubridade é regulada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. A CLT igualmente delimita que existem três graus de exposição: máximo, médio e mínimo. A exposição a cada grau resulta no direito ao recebimento ao adicional de insalubridade, sendo este pago sob o percentual de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo, respectivamente.

A NR-15 atribui também os limites considerados toleráveis para tal exposição e quais são estes agentes. Eles são:

  • Ruído Contínuo ou Intermitente;
  • Ruídos de impacto;
  • Exposição ao Calor;
  • Radiações ionizantes;
  • Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
  • Poeiras minerais;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas; *
  • Agentes químicos (arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas, benzeno); *
  • Agentes biológicos; *
  • Radiação não ionizantes; **
  • Vibração; **
  • Frio; **
  • Umidade. **

* : Tratam-se de atividades e agentes específicos.

** : Outro grupo de agentes nocivos que torna o trabalho insalubre, que no conhecimento no item 15.1.4, deve ser comprovado através de laudo de inspeção do local de trabalho.

Vale ressaltar que se o trabalhador, no exercício de suas atividades, estiver exposto a mais de um fator insalubre, apenas o de grau mais elevado será considerado para efeitos de pagamento do respectivo adicional, sendo vedada a acumulação.

Por fim, caso a empresa elimine ou neutralize os efeitos dos fatores de insalubridade, o pagamento do adicional é cessado, não havendo incorporação do valor ao salário, ainda que o trabalhador o receba por vários anos.

 


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