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Insalubre é tudo aquilo que
não faz bem para a nossa saúde. Os trabalhos insalubres são aqueles que expõe o
colaborador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pela NR-15. Nesses casos, os trabalhadores têm o direito de
receber um adicional, com base em seus graus de exposição às insalubridades
devido às suas funções.
A insalubridade é regulada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. A CLT igualmente delimita que existem três graus de exposição: máximo, médio e mínimo. A exposição a cada grau resulta no direito ao recebimento ao adicional de insalubridade, sendo este pago sob o percentual de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo, respectivamente. A NR-15 atribui também os limites considerados toleráveis para tal exposição e quais são estes agentes. Eles são:
* : Tratam-se de atividades
e agentes específicos. ** : Outro grupo de agentes
nocivos que torna o trabalho insalubre, que no conhecimento no item 15.1.4,
deve ser comprovado através de laudo de inspeção do local de trabalho. Vale ressaltar que se o trabalhador, no exercício de suas atividades, estiver exposto a mais de um fator insalubre, apenas o de grau mais elevado será considerado para efeitos de pagamento do respectivo adicional, sendo vedada a acumulação. Por fim, caso a empresa elimine ou neutralize os efeitos dos fatores de insalubridade, o pagamento do adicional é cessado, não havendo incorporação do valor ao salário, ainda que o trabalhador o receba por vários anos.
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