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Inclusão no trabalho: PcD

 

Crédito: Freepik

Segundo dados do módulo Pessoas com Deficiência, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mais recente, a população com deficiência no Brasil é estimada em 18,6 milhões de pessoas. Deste número, apenas 5,1 milhões estão empregados.

Esses números são consequências de um preconceito existente em nossa sociedade: Pessoas com Deficiência (PcD) são taxadas como não produtivas, por conta das limitações físicas ou psicológicas, o que acaba limitando a entrada no mercado de trabalho.   

Nesse cenário, é importante que as empresas adotem medidas para a inclusão desse grupo, como o acesso às informações do setor de RH sobre as PcDs, garantindo a qualidade da vaga e, principalmente, mudar a cultura de que Pessoas com Deficiência não são capazes de entregar excelentes resultados.

 

O que a Lei diz?  

A Lei n° 8.213/91, também chamada de Lei de Cotas, determina que empresas com ao menos 100 funcionários preencham de 2% a 5% dos seus postos de trabalho com PcD e/ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social.

Veja a seguir, o preenchimento de PcD de acordo com o tamanho da empresa:

  • até 200 colaboradores — 2%;
  • de 201 a 500 colaboradores — 3%;
  • de 501 a 1.000 colaboradores — 4%;
  • a partir de 1.001 colaboradores — 5%.

O cumprimento da Lei de Cotas é fiscalizado por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Não cumprir a lei é punível com multa.


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