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Saiba mais sobre a nova legislação do exame toxicológico

 

Crédito: Freepik

A partir de julho de 2023, a Lei 14.599/2023 entrou em vigor como parte do novo Código de Trânsito Brasileiro. A principal mudança prevista foi a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas com as carteiras C, D e E periodicamente, a cada 2 anos e meio.

Esta obrigatoriedade foi originalmente regida pela Lei 14.071/2020, que passaria a valer a contar de abril de 2021. Porém, nos 3 anos seguintes a Lei passou por diversas alterações que acabaram por adiar sua validade. Especialmente, levando em consideração o período pandêmico, já que muitos motoristas profissionais alegavam encontrar dificuldade para realização do exame.

Diante dessa situação, o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.153/2022, que suspendeu temporariamente as multas para àqueles que não realizassem o exame toxicológico periódico.

Inicialmente, o texto da medida previa que as multas voltariam a ser aplicadas a partir de 2025, mas, ao passar pelo Senado, o prazo foi alterado para janeiro de 2024.

 

Como é a legislação atual?

Atualmente, é a Lei 14.599/2023 que está em atividade. Com isso, separamos as regras que devem ser seguidas:

  • Obrigatoriedade da realização do exame a cada 30 meses (2 anos e meio), independentemente do momento da renovação da CNH;
  • Motoristas que não realizarem ou forem pegos com o teste positivo, sofrerão a multa de R$1.467,35;
  • Em caso de reincidência no período de 1 ano, o valor da multa será dobrado, o condutor suspenso de dirigir e perderá 7 pontos na carteira.


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