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Crédito: Divulgação |
O aumento das temperaturas globais e as mudanças climáticas, em geral, têm resultado em um impacto significativo na saúde e segurança do trabalho (SST), afetando diretamente o bem-estar dos trabalhadores e as condições de trabalho em diversos setores.
As leis trabalhistas brasileiras, especialmente através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das Normas Regulamentadoras (NRs), estabelecem diretrizes importantes para proteger os trabalhadores frente a esses novos desafios.
Por exemplo, o conforto
térmico. Ao contrário que muitas empresas pensam, ele não é opcional, portanto
é previsto por lei que seja cumprido. Veja o que diz na Legislação:
CLT – Art. 176 – Os locais
de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
Parágrafo único – A
ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as
condições de conforto térmico.
Art. 178 – As condições de
conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites
fixados pelo Ministério do Trabalho.
Já a NR-17 determina que a
temperatura do ambiente de trabalho seja efetiva entre 20 e 23 graus célsius,
com umidade do ar nunca inferior a 40%.
Como proporcionar um
ambiente saudável aos trabalhadores?
É essencial adotar uma
abordagem abrangente que envolva ações preventivas, medidas de adaptação e
estratégias de mitigação. Separamos algumas medidas que podem ser adotadas:
- Instalação de sistemas de resfriamento e ventilação;
- Adequação dos horários de trabalho;
- Fornecimento de EPIs;
- Monitoramento da qualidade do ar;
- Melhoria da ventilação interna;
- Políticas de redução de emissões de gases;
- Políticas de sustentabilidade e mitigação de riscos;
- Conscientização de cuidados pessoais.
Diante do que é previsto
pela legislação e os impactos trazidos pelas mudanças climáticas, cabe aos
empregadores trazer ajustes e orientações para cumprir toda a previsão legal,
garantindo bem-estar e conforto aos trabalhadores no desempenho de suas atividades.
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