Crédito: Rizzardo Advocacia |
Quando um acidente de trabalho acontece, é essencial que empregadores e empregados conheçam seus direitos e obrigações para garantir assistência imediata e responsável. A legislação brasileira prevê que o empregador deve:
- Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até um dia útil após o ocorrido, permitindo acesso a benefícios do INSS como o auxílio-doença acidentário.
- Prestar atendimento médico imediato, garantindo os primeiros socorros e encaminhamento para tratamento.
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, conforme NR‑6, garantindo também treinamento e manutenção.
- Manter o recolhimento do FGTS durante o afastamento por mais de 15 dias.
- Garantir estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, se o afastamento supera 15 dias.
- Continuar com o PCMSO, proporcionando exames periódicos e reavaliações da saúde do trabalhador.
- Comunicar imediatamente o acidente e colaborar com o preenchimento da CAT;
- Usar corretamente os EPIs e cumprir normas de segurança no local;
- Participar dos treinamentos previstos e seguir orientações de segurança estabelecidas pela empresa.
Em caso de afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento, e, em casos de sequelas permanentes, pode ter acesso ao auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Além disso, a legislação assegura indenizações por danos morais e estéticos quando o empregador foi negligente na prevenção.
Para as empresas, cumprir essas obrigações evita multas, ações judiciais e reforça uma cultura de respeito e cuidado. Já para os trabalhadores, conhecer e exercer seus direitos promove segurança jurídica e respaldo previdenciário.
Aqui na Trabt, auxiliamos
empresas na emissão da CAT, implementação de PCMSO e EPIs adequados, avaliações
de risco e treinamentos. Garantir os direitos e a saúde de todos faz parte da
nossa missão. Entre em contato para saber como podemos apoiar sua empresa.
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