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Novo anexo da NR-16 aprova critérios para atividades perigosas com motocicletas e reforça segurança dos motofretistas

Crédito: Freepik

 

Nesse último mês, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a aprovação de um novo Anexo V da NR‑16 (Norma Regulamentadora que trata das atividades e operações perigosas) para trabalhadores que utilizam motocicletas ou motonetas em vias públicas como parte de sua rotina profissional. A medida define critérios objetivos para caracterizar a atividade perigosa e, assim, visa oferecer maior segurança jurídica e proteção aos trabalhadores e empregadores envolvidos.

 

A mudança normativa vem após um extenso processo de consulta pública que, entre setembro e outubro de 2024, recebeu 179 contribuições de trabalhadores, empregadores, sindicatos e especialistas em saúde e segurança no trabalho. O novo anexo corrige lacunas jurídicas existentes desde a suspensão da Portaria 1.565/2014, que tratava da mesma temática, porém encontrava questionamentos judiciais e falta de clareza operacional.

 

Do ponto de vista da gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), essa atualização exige que as empresas revisem suas atividades de motofretistas, mototaxistas e demais funções que utilizam motocicletas, pois o enquadramento como atividade perigosa tem implicações diretas em treinamentos, fornecimento de EPI’s, laudos técnicos e adicional de periculosidade. A norma deixa claro que o reconhecimento da periculosidade depende da caracterização pela empresa, por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

 

Além disso, a atualização reforça a necessidade de que as organizações invistam em programas de prevenção estruturados: além da caracterização legal, é imprescindível a adoção de medidas de controle, como análise de risco, definição de políticas de mobilidade, manutenção de motocicletas, treinamento específico para condução segura, uso de EPI’s e monitoramento sistemático da exposição ao risco.

 

A aprovação do novo Anexo V da NR-16 é um marco importante para reforçar a cultura de prevenção no ambiente externo e móvel. As empresas que se anteciparem e promoverem ações estruturadas de prevenção estarão melhor preparadas para mitigar riscos, proteger seus colaboradores e cumprir com a legislação de forma consistente e proativa.

 

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