Novo anexo da NR-16 aprova critérios para atividades perigosas com motocicletas e reforça segurança dos motofretistas
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Nesse
último mês, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a aprovação de um
novo Anexo V da NR‑16 (Norma Regulamentadora que trata das atividades e
operações perigosas) para trabalhadores que utilizam motocicletas ou motonetas
em vias públicas como parte de sua rotina profissional. A medida define
critérios objetivos para caracterizar a atividade perigosa e, assim, visa
oferecer maior segurança jurídica e proteção aos trabalhadores e empregadores
envolvidos.
A
mudança normativa vem após um extenso processo de consulta pública que, entre
setembro e outubro de 2024, recebeu 179 contribuições de trabalhadores,
empregadores, sindicatos e especialistas em saúde e segurança no trabalho. O
novo anexo corrige lacunas jurídicas existentes desde a suspensão da Portaria
1.565/2014, que tratava da mesma temática, porém encontrava questionamentos
judiciais e falta de clareza operacional.
Do
ponto de vista da gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), essa
atualização exige que as empresas revisem suas atividades de motofretistas,
mototaxistas e demais funções que utilizam motocicletas, pois o enquadramento
como atividade perigosa tem implicações diretas em treinamentos, fornecimento
de EPI’s, laudos técnicos e adicional de periculosidade. A norma deixa claro
que o reconhecimento da periculosidade depende da caracterização pela empresa,
por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Além
disso, a atualização reforça a necessidade de que as organizações invistam em
programas de prevenção estruturados: além da caracterização legal, é
imprescindível a adoção de medidas de controle, como análise de risco,
definição de políticas de mobilidade, manutenção de motocicletas, treinamento
específico para condução segura, uso de EPI’s e monitoramento sistemático da
exposição ao risco.
A aprovação
do novo Anexo V da NR-16 é um marco importante para reforçar a cultura de
prevenção no ambiente externo e móvel. As empresas que se anteciparem e promoverem
ações estruturadas de prevenção estarão melhor preparadas para mitigar riscos,
proteger seus colaboradores e cumprir com a legislação de forma consistente e
proativa.
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