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No calendário de 2026, o
eSocial continua sendo o principal sistema para envio de informações
trabalhistas, fiscais e de SST (Saúde e Segurança no Trabalho). Regularizar
prazos e compreender suas regras é fundamental para que as empresas mantenham
conformidade e evitem multas e penalidades.
Os eventos de SST seguem
prazos específicos e rígidos: a Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210)
deve ser enviada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou diagnóstico de
doença ocupacional; o Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220), que
informa exames ocupacionais, tem prazo até o dia 15 do mês subsequente à
realização do exame; e o evento de Condições Ambientais do Trabalho (S-2240),
para riscos ambientais, também deve ser transmitido até o dia 15 do mês
subsequente à admissão ou mudança nas condições.
Além desses, a maior parte
dos eventos periódicos (como remunerações e folhas de pagamento) precisa ser
transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, obedecendo ao
cronograma mensal do Departamento Pessoal e do eSocial para 2026. Para eventos
não periódicos, como admissões, desligamentos ou alterações contratuais, as
informações devem ser transmitidas antes do início do vínculo ou dentro de
prazos legais específicos, conforme o Manual de Orientação do eSocial.
O ano de 2026 também traz
aprimoramentos: embora não alterem diretamente os prazos de envio, há
atualizações na validação dos dados, incluindo algoritmos de segurança do
sistema e inclusão de fatores psicossociais no inventário de riscos (NR-1) a
partir de maio de 2026, mudanças que exigem atenção do empregador.
Cumprir rigorosamente esses
prazos protege a empresa de penalidades e contribui para um ambiente
organizacional mais seguro e transparente, o que, por sua vez, fortalece a
cultura preventiva e facilita a gestão integrada de SST ao longo de todo o ano.
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