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O cenário da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil atravessa uma de suas transformações mais profundas. A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor a nova redação do item 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 765/2025. A principal mudança é a obrigatoriedade de as empresas incluírem os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Inventário de Riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Essa atualização normativa
é, de certa forma, uma resposta direta aos indicadores de saúde pública e
judiciária. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelam que, ao longo
de 2025, o Brasil registrou mais de 140 mil novos processos relacionados a
assédio moral e condições psicossociais adversas, o que representa um salto de
22,3% em comparação ao período anterior. Somado a isso, o país encerrou o
último ano com a marca de 546 mil licenças concedidas por transtornos mentais e
comportamentais, evidenciando o impacto da sobrecarga e do ambiente laboral na
saúde do trabalhador.
O que muda na prática com a
nova NR-1?
A Portaria MTE nº 765/2025
concedeu um período educativo até maio de 2026 antes do início das autuações.
Este intervalo é estratégico para que as organizações realizem o levantamento
preliminar de perigos psicossociais, treinem suas lideranças e estabeleçam
canais de denúncia seguros e imparciais. A conformidade com a norma exigirá que
o PGR contenha planos de ação específicos para a mitigação de conflitos e a
promoção do bem-estar emocional.
Empresas que anteciparam o
controle de riscos psicossociais tendem a observar uma redução no absenteísmo
(faltas) e no presenteísmo (quando o colaborador está presente, mas sem
produtividade devido a problemas de saúde).
Como a Trabt pode auxiliar sua empresa?
A Trabt Medicina e
Segurança do Trabalho está preparada para apoiar seus clientes nesta transição.
Nosso corpo técnico atua na revisão do PGR para inclusão dos riscos
psicossociais e no desenvolvimento de estratégias de intervenção que atendam
aos requisitos da Portaria MTE nº 765/2025. O foco é transformar a conformidade
legal em uma cultura organizacional robusta, onde a segurança física e a
integridade emocional caminhem lado a lado.
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