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Atualização da NR-1: o gerenciamento de riscos psicossociais e o combate ao assédio no trabalho

 

Crédito: Freepik

O cenário da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil atravessa uma de suas transformações mais profundas. A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor a nova redação do item 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 765/2025. A principal mudança é a obrigatoriedade de as empresas incluírem os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Inventário de Riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).


Essa atualização normativa é, de certa forma, uma resposta direta aos indicadores de saúde pública e judiciária. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelam que, ao longo de 2025, o Brasil registrou mais de 140 mil novos processos relacionados a assédio moral e condições psicossociais adversas, o que representa um salto de 22,3% em comparação ao período anterior. Somado a isso, o país encerrou o último ano com a marca de 546 mil licenças concedidas por transtornos mentais e comportamentais, evidenciando o impacto da sobrecarga e do ambiente laboral na saúde do trabalhador.

 

O que muda na prática com a nova NR-1?

A Portaria MTE nº 765/2025 concedeu um período educativo até maio de 2026 antes do início das autuações. Este intervalo é estratégico para que as organizações realizem o levantamento preliminar de perigos psicossociais, treinem suas lideranças e estabeleçam canais de denúncia seguros e imparciais. A conformidade com a norma exigirá que o PGR contenha planos de ação específicos para a mitigação de conflitos e a promoção do bem-estar emocional.

 

Empresas que anteciparam o controle de riscos psicossociais tendem a observar uma redução no absenteísmo (faltas) e no presenteísmo (quando o colaborador está presente, mas sem produtividade devido a problemas de saúde).

 

Como a Trabt pode auxiliar sua empresa?

A Trabt Medicina e Segurança do Trabalho está preparada para apoiar seus clientes nesta transição. Nosso corpo técnico atua na revisão do PGR para inclusão dos riscos psicossociais e no desenvolvimento de estratégias de intervenção que atendam aos requisitos da Portaria MTE nº 765/2025. O foco é transformar a conformidade legal em uma cultura organizacional robusta, onde a segurança física e a integridade emocional caminhem lado a lado.


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