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Nova portaria provoca mudanças no SST e nas multas do eSocial

 

Crédito: FreePik

Nova portaria provoca mudanças no SST e nas multas do eSocial

 

Julho de 2025 marcou uma atualização importante para a gestão trabalhista e de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A Portaria MTE nº 1.131/2025 revisou o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, alterando os critérios para aplicação de multas via eSocial. As mudanças tornam o processo mais rigoroso e objetivo, exigindo atenção redobrada das empresas.

 

Agora, erros ou atrasos no envio de informações trabalhistas e de SST podem resultar em penalidades que variam de R$ 443,97 a R$ 44.396,84, com acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador afetado. Em casos de reincidência ou desacato, os valores podem aumentar, e não há mais possibilidade de desconto por correção espontânea.

 

Apesar disso, a nova portaria estabelece uma regra de transição: fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e 3 de julho de 2025 terão desconto automático de 40%, mesmo em situações em que já exista fiscalização em andamento. Esse benefício é uma oportunidade para revisar pendências retroativas e buscar regularizações.

 

Outro ponto de destaque está relacionado aos documentos obrigatórios, como CAT, PGR, PCMSO, PPP e LTCAT. O cálculo das multas passa a ser padronizado por funcionário impactado, aumentando consideravelmente o risco financeiro, especialmente em empresas de grande porte.

 

Para evitar penalidades, é essencial que as organizações adotem medidas imediatas, como:

  • Revisar a qualidade das informações enviadas ao eSocial.
  • Identificar pendências retroativas e aproveitar o desconto automático previsto na regra de transição.
  • Promover treinamentos e sensibilização das equipes envolvidas no processo.

 

A mudança reforça a necessidade de maior controle e organização interna, além da valorização da cultura de prevenção no ambiente de trabalho. Mais do que atender a uma obrigação legal, manter os processos atualizados contribui para a redução de acidentes, para a saúde dos trabalhadores e para a sustentabilidade da própria empresa.

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