Nova
portaria provoca mudanças no SST e nas multas do eSocial
Julho de 2025 marcou uma
atualização importante para a gestão trabalhista e de Saúde e Segurança do
Trabalho (SST). A Portaria MTE nº 1.131/2025 revisou o artigo 81 da Portaria
MTP nº 667/2021, alterando os critérios para aplicação de multas via eSocial. As
mudanças tornam o processo mais rigoroso e objetivo, exigindo atenção redobrada
das empresas.
Agora, erros ou atrasos no
envio de informações trabalhistas e de SST podem resultar em penalidades que
variam de R$ 443,97 a R$ 44.396,84, com acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador
afetado. Em casos de reincidência ou desacato, os valores podem aumentar, e não
há mais possibilidade de desconto por correção espontânea.
Apesar disso, a nova
portaria estabelece uma regra de transição: fatos geradores ocorridos entre 1º
de janeiro de 2020 e 3 de julho de 2025 terão desconto automático de 40%, mesmo
em situações em que já exista fiscalização em andamento. Esse benefício é uma
oportunidade para revisar pendências retroativas e buscar regularizações.
Outro ponto de destaque
está relacionado aos documentos obrigatórios, como CAT, PGR, PCMSO, PPP e
LTCAT. O cálculo das multas passa a ser padronizado por funcionário impactado,
aumentando consideravelmente o risco financeiro, especialmente em empresas de
grande porte.
Para evitar penalidades, é
essencial que as organizações adotem medidas imediatas, como:
- Revisar a qualidade das informações
enviadas ao eSocial.
- Identificar pendências retroativas e
aproveitar o desconto automático previsto na regra de transição.
- Promover treinamentos e sensibilização
das equipes envolvidas no processo.
A mudança reforça a
necessidade de maior controle e organização interna, além da valorização da
cultura de prevenção no ambiente de trabalho. Mais do que atender a uma
obrigação legal, manter os processos atualizados contribui para a redução de
acidentes, para a saúde dos trabalhadores e para a sustentabilidade da própria
empresa.
Vamos nos adequar e nos prevenir !
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